Quem foi demitido pode receber até R$ 2.518; descubra se tem direito
O seguro-desemprego teve seus valores reajustados em 2026, com a parcela máxima atingindo R$ 2.518,65. O benefício mínim

O seguro-desemprego começou a ser pago com valores reajustados em 2026. A parcela mais alta do benefício subiu para R$ 2.518,65, e o menor valor segue atrelado ao salário mínimo nacional, de R$ 1.621. A atualização das faixas foi feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego com base na variação de 3,90% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada nos últimos doze meses.
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O cálculo de quanto o trabalhador recebe parte da média salarial dos três meses anteriores à demissão. A partir desse valor, o Ministério aplica percentuais escalonados por faixas de renda.
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Como o valor de cada parcela é calculado
Para quem tinha média salarial de até R$ 2.222,17, o benefício corresponde a 80% desse montante. Já na segunda faixa, que vai de R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99, o cálculo soma um valor fixo de R$ 1.777,74 a 50% da parte que ultrapassa o teto da primeira faixa. Independentemente do resultado, nenhuma parcela fica abaixo do piso de R$ 1.621 nem acima do teto de R$ 2.518,65.


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Quem tem direito ao benefício
Os critérios de acesso mudam conforme o número de vezes que o trabalhador já solicitou o seguro-desemprego. Na primeira solicitação, é preciso ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à dispensa. Na segunda, a exigência cai para nove meses de trabalho dentro dos 12 meses anteriores. A partir do terceiro pedido, o tempo mínimo de trabalho é de seis meses.
Quantas parcelas o trabalhador recebe
A duração do benefício varia de três a cinco parcelas, de acordo com o tempo de serviço registrado. No primeiro pedido, quem trabalhou de 12 a 23 meses recebe quatro parcelas; a partir de dois anos ou mais de trabalho, o total sobe para cinco parcelas.
Nos pedidos subsequentes, quem tem de seis a 11 meses de trabalho recebe três parcelas. Já quem acumulou mais de 24 meses passa a ter direito a cinco parcelas.
Documentos e canais de atendimento
Para solicitar o benefício, o trabalhador precisa apresentar documentos como o Requerimento do Seguro-Desemprego e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, além de dados vinculados ao PIS e ao FGTS. Os pedidos e a consulta às informações podem ser feitos pela Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Gov.br, nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine) e nas Superintendências Regionais do Trabalho. Dúvidas também podem ser esclarecidas pelo telefone 158.
Capacitação profissional e regras de permanência
O beneficiário pode ser convocado a qualquer momento para se matricular em cursos de qualificação, ofertados por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A ausência sem justificativa ou o abandono do curso pode levar ao cancelamento do seguro-desemprego.
