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Nova lei do seguro rural amplia proteção para produtores no campo

A partir de agora as operações protegidas por seguro poderão ter acesso a condições favorecidas de juros, prazos e limites


				Nova lei do seguro rural amplia proteção para produtores no campo
• Imagem gerada por IA Agfeed

Foi publicada nesta quarta-feira (30/09) a Lei 15.526 que aperfeiçoa o marco legal do seguro rural e estabelece novas regras para ampliar a proteção dos produtores diante de perdas no campo.

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A legislação, originada do Projeto de Lei nº 2.951/2024, altera normas da Política Agrícola, da subvenção ao prêmio do seguro rural e do Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural.

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Um dos principais pontos é a integração do seguro rural às garantias das operações de crédito agrícola. A partir de agora as operações protegidas por seguro poderão ter acesso a condições favorecidas de juros, prazos e limites, além de prioridade na contratação de crédito e possibilidade de financiamento do prêmio do seguro.

A prioridade deverá ser observada também em determinadas operações de prorrogação e renegociação de dívidas rurais disciplinadas pelo governo.

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Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, a medida aproxima duas ferramentas consideradas estratégicas para a gestão de risco no campo.

“Estamos aproximando o seguro do crédito, criando um mecanismo de garantia”, afirmou.

A nova lei também estabelece que as despesas com a subvenção ao prêmio do seguro rural terão caráter obrigatório, respeitando o valor previsto no PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) e as exigências de compensação previstas na legislação fiscal.

Para o governo, a mudança pode aumentar a previsibilidade dos recursos destinados ao PSR (Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural).

Fundo para eventos climáticos

Outro eixo da legislação é a atualização das regras do Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural, que deverá funcionar como mecanismo adicional de proteção em situações de eventos climáticos extremos.

A participação das seguradoras no fundo será condição para que elas tenham acesso ao PSR quando o mecanismo estiver em operação.

Segundo André de Paula, a criação do fundo ganha relevância diante da recorrência de eventos climáticos com impacto sobre a produção agropecuária.

“Essas situações não são mais imprevisíveis, elas se incorporaram ao dia a dia”, afirmou o ministro.

Em nota, a SRB (Sociedade Rural Brasileira) avalia que os avanços trazem maior previsibilidade para os recursos destinados ao PSR, ampliam a transparência e contribuem para o alinhamento entre as políticas de crédito e seguro rural.

Mais dados para acessar a subvenção

A lei também estabelece que o produtor deverá fornecer informações sobre sua atividade agropecuária para ter acesso à subvenção ao prêmio do seguro rural.

O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR) ficará responsável por regulamentar quais informações deverão ser fornecidas pelas seguradoras e por publicar um manual com as regras aplicáveis à subvenção.

O Poder Executivo também deverá disponibilizar na internet bancos de dados relacionados às operações de seguro rural.

A legislação prevê ainda a criação de comissões consultivas dentro do CGSR, com participação de representantes das seguradoras e dos produtores rurais.

As novas regras ainda precisarão ser regulamentadas pelo Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, que reúne representantes dos ministérios da Agricultura e Pecuária, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Planejamento e Orçamento e da Fazenda, além da (Susep) Superintendência de Seguros Privados).

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