
O trabalhador mantido em situação análoga à escravidão por três homens de 57, 40 e 24 anos, em Planura, no Triângulo Mineiro, pode ser indenizado em R$ 1,3 milhão. O valor foi solicitado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública na Justiça Trabalhista divulgada na segunda-feira (28).
O MPT pediu que os acusados paguem R$ 300 mil referentes às verbas salariais e rescisórias, além da anotação do contrato de trabalho na carteira do trabalhador entre 2016 a 2025. A ação também pede que eles indenizem a vítima por danos morais em R$ 1 milhão e paguem indenização por danos morais coletivos de R$ 2 milhões.
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"A grosso modo, a indenização por dano moral individual é uma reparação revertida diretamente à vitima, e a indenização por dano moral coletivo é revertida para a sociedade, sendo normalmente um recurso usado para a realização de obras e melhorias no local onde o crime ocorreu", explicou o Auditor Fiscal do Trabalho, Humberto Monteiro Camasmie.
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