Lula regulamenta comércio de ingressos digitais e torna água gratuita obrigatória em eventos
Com os novos decretos, passa a valer a lei federal em todo território nacional

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina nesta segunda-feira (31) dois decretos que regulamentam a comercialização de ingressos, especialmente o cambismo digital, e o acesso à água pelo público em todos os eventos no país. O foco de um dos decretos é ampliar a proteção dos consumidores no momento da venda e compra dos ingressos pela internet.
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O cambismo digital ganhou força com a popularização das vendas digitais. A prática ocorre, por exemplo, quando ingressos são adquiridos para posterior revenda por valores superiores aos preços definidos pelos organizadores.
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O tema já era discutido no Congresso Nacional, por meio do projeto de lei (PL) 3.115/2023 que busca ampliar a punição para o cambismo e estabelece regras específicas para esse tipo de comercialização. Em 2024, foi aprovado na Câmara dos Deputados e aguarda análise no Senado Federal.
Pelo texto aprovado pelos deputados, vender ingressos fora dos locais autorizados por preço superior ao estabelecido pelo responsável do evento pode resultar em detenção de um a dois anos e multa correspondente a 50 vezes o valor das entradas.


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O projeto também estabelece punições para quem fornece, desvia, falsifica ou facilita a distribuição de ingressos acima do preço oficial para abastecer o mercado paralelo.
O texto também determina regras para os próprios tíquetes. A entrada deve informar data da compra e o valor final pago pelo consumidor, incluindo taxas eventualmente cobradas.
Distribuição de água ao público
Após a morte de uma fã, em 2023, no show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro, em meio a uma forte onda de calor, dificuldades de acesso à água e impedimento, por parte da organização, de deixar os espectadores entrarem com garrafas no evento, o governo federal adotou medidas emergenciais para que o episódio não se repetisse.
No dia seguinte à questão, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou uma portaria que obrigava os organizadores de shows, festivais e grandes eventos expostos ao calor de impedirem a entrada de garrafas de água de uso pessoal do público.
Além disso, a organização dos eventos deveria fornecer pontos de distribuição gratuita de água por meio de bebedouros, distribuição de embalagens ou "ilhas de hidratação". A venda de água continuou permitida, mas não poderia substituir a oferta gratuita.
Hoje, com a assinatura dos decretos, passa a valer automaticamente as regras do Executivo.
