Justiça decreta prisão de argentino que imitou macaco para homem negro
Caso aconteceu durante semifinal da Copa do Mundo, na última quarta-feira (15/7), em bar de Morro de São Paulo (BA)
A Justiça da Bahia decretou, neste sábado (18/7), a prisão preventiva do argentino Sebastian Fernando Ayala, investigado por injúria racial após imitar um macaco em direção a um homem negro durante a transmissão da semifinal da Copa do Mundo entre Argentina e Inglaterra, na última quarta-feira (15/7), em um bar de Morro de São Paulo, distrito turístico de Cairu (BA).
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Como deixou o Brasil antes da expedição do mandado e ainda não foi localizado, o argentino é considerado foragido da Justiça brasileira.
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A decisão foi proferida pelo juiz plantonista Marcelo Lagrota, que também determinou a inclusão do mandado no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) e a comunicação à Polícia Federal.
Na decisão, o magistrado destacou que manifestações racistas disfarçadas de “brincadeira” não afastam o caráter discriminatório da conduta. “O racismo, manifestado por meio de gestos e imitações de macaco, representa uma flagrante violação à dignidade da pessoa humana”, escreveu.


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Segundo o juiz, esse tipo de comportamento não pode ser tratado como humor, mas como uma manifestação ilícita que perpetua a violência contra a população negra.
De acordo com a decisão, o episódio ocorreu por volta das 20h do dia 15 de julho, no Bar e Restaurante Funny. Sebastian teria feito gestos discriminatórios e degradantes, simulando movimentos de um macaco em direção a um homem negro de 22 anos que assistia à partida no estabelecimento.
A investigação aponta que, após a repercussão das imagens nas redes sociais, o argentino deixou Morro de São Paulo e seguiu para o Aeroporto Internacional de Salvador. De lá, embarcou para o Rio de Janeiro e, posteriormente, para Buenos Aires, capital da Argentina, na manhã de 16 de julho.
Para a Justiça, a saída do país demonstra tentativa de frustrar a aplicação da lei penal brasileira.
Ao decretar a prisão preventiva, Lagrota afirmou que há prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, amparados pelo boletim de ocorrência, pelo depoimento da vítima, pelas declarações de testemunhas e pelo registro audiovisual que circulou nas redes sociais.
O magistrado também ressaltou que o investigado não possui vínculo formal nem domicílio no Brasil e que medidas cautelares alternativas, como monitoração eletrônica ou comparecimento periódico em juízo, seriam insuficientes diante da fuga para o exterior.
