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Justiça anula quebra de sigilo de celular encontrado com Jairinho

Desembargadores entenderam que a autorização foi concedida por um juízo sem competência para analisar o pedido de quebra de sigilo


				Justiça anula quebra de sigilo de celular encontrado com Jairinho
Aline Massuca/Metrópoles

Uma decisão da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou a quebra de sigilo e a extração integral dos dados de um celular apreendido com Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho.

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Na decisão, proferida na última quarta-feira (12/8), os desembargadores entenderam, por unanimidade, que a autorização foi concedida por um magistrado sem competência para analisar o pedido. Segundo o colegiado, o fato ocorreu depois do julgamento pelo Tribunal do Júri, quando o processo já estava na fase de execução provisória da pena.

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Dessa forma, a Justiça concedeu habeas corpus a Jairinho e o celular deve voltar à guarda da 34ª DP (Bangu). A decisão também determina que qualquer nova determinação ou indeferimento sobre quebra de sigilo seja decidida pela Vara de Execução.

Apreensão de celular

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O celular foi apreendido durante uma revista realizada em 1º de julho de 2026, no Presídio Pedrolino Werling de Oliveira. O aparelho estava em uma cela coletiva, dentro de uma pasta localizada acima da cama usada pelo detento.

Dois dias depois, o Ministério Público pediu, no processo que resultou na condenação de Jairinho, a quebra do sigilo do aparelho e a extração completa dos dados pela Divisão Especial de Inteligência Cibernética do Ministério Público do Rio (MPRJ). O pedido foi autorizado pela 2ª Vara Criminal da Capital.

Contudo, a defesa argumentou que a medida era ilegal porque o episódio ocorreu depois do julgamento pelo Tribunal do Júri e quando o sentenciado já estava cumprindo pena. Segundo os advogados, o caso estaria relacionado à execução penal e à eventual apuração de falta disciplinar.

A defesa também apontou risco de uma investigação exploratória, sem delimitação dos dados que poderiam ser acessados, e questionou a cadeia de custódia do aparelho e a competência do órgão responsável pela análise do conteúdo.

Decisão

Conforme a decisão, o desembargador Sidney Rosa da Silva, concluiu que o titular do Tribunal do Júri não tinha competência para autorizar a medida. Segundo ele, depois do recebimento das apelações e da formação da execução provisória, eventuais fatos novos ocorridos dentro do sistema prisional devem ser analisados pelas autoridades responsáveis pela execução penal.

Caso haja suspeita de novos crimes, a apuração deve ser feita pelo juízo criminal competente.

Os desembargadores também afirmaram que a competência judicial não pode ser definida com base no resultado esperado de uma diligência.

De acordo com o acórdão, a justificativa usada na decisão original, de que somente a extração dos dados permitiria verificar se havia alguma relação entre o conteúdo do celular e o processo criminal já julgado, inverteria a lógica do princípio do juiz natural.

Para a Câmara Criminal, a autoridade competente deve ser definida antes da autorização da medida, e não posteriormente, com base nas informações eventualmente encontradas no aparelho.

O advogado Rodrigo Faucz, que defende Jairinho, afirmou que o TJRJ reconheceu que o II Tribunal do Júri é incompetente para decidir sobre a quebra do sigilo dos dados do celular encontrado na cela de Jairo.

“Essa decisão do habeas corpus reforça a tese defensiva que tem sido sustentada há anos de que a juíza não possui a imparcialidade necessária para atuar no caso, o que certamente fará com que a sessão de julgamento seja anulada.”

Com a decisão, o TJRJ determinou a suspensão de qualquer acesso, análise ou utilização dos dados extraídos com base na autorização anulada. No entanto, ela não impede que um novo pedido de quebra de sigilo seja apresentado ao juízo considerado competente, desde que seja devidamente fundamentado.

O tribunal também determinou a preservação do celular e de toda a cadeia de custódia do aparelho.

Condenação

Jairinho foi condenado em 4 de junho pelo II Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo pela morte do enteado, Henry Borel. A pena fixada foi de 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão.

No mesmo julgamento, Monique Medeiros, mãe de Henry, teve a acusação de homicídio doloso desclassificada pelos jurados. Ela foi condenada por omissão em relação à tortura sofrida pelo filho a 1 ano e 4 meses de detenção, em regime aberto, mas teve a pena considerada cumprida em razão do período em que permaneceu presa durante o processo. O Ministério Público e a defesa de Jairinho recorreram da sentença.

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