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Propaganda eleitoral começa neste domingo; veja o que pode e o que não pode

Campanhas estão autorizadas desde a 0h a pedir votos, promover atos de rua e impulsionar conteúdos


				Propaganda eleitoral começa neste domingo; veja o que pode e o que não pode
Propaganda eleitoral começa neste domingo; veja o que pode e o que não pode.

A propaganda eleitoral para as Eleições 2026 está liberada desde a 0h deste domingo (16), nas ruas e na internet. Com a abertura oficial da campanha, candidatos, partidos, federações e coligações já podem pedir votos, divulgar números e apresentar propostas, desde que respeitem as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

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Embora a campanha esteja autorizada desde o início do dia, algumas atividades possuem horários específicos. Os comícios podem ser realizados entre 8h e meia-noite, enquanto alto-falantes e amplificadores de som podem funcionar das 8h às 22h, respeitada a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, tribunais, quartéis e sedes dos Poderes.

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Também estão autorizadas caminhadas, carreatas, passeatas e a distribuição de materiais gráficos. Carros de som e minitrios somente podem ser utilizados durante esses atos, além de reuniões e comícios. Bandeiras e mesas para entrega de material são permitidas em vias públicas, desde que sejam móveis e não prejudiquem a circulação.

Na internet, a propaganda pode ser divulgada em sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens. O impulsionamento pago está autorizado até 1º de outubro, mas deve ser contratado diretamente pelos candidatos, partidos, federações ou coligações e identificado como propaganda eleitoral. A contratação de pessoas ou empresas para publicar conteúdo político-eleitoral em troca de vantagem financeira é proibida.

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As campanhas também precisam observar as regras para o uso de inteligência artificial. Conteúdos fabricados ou significativamente alterados devem informar, de maneira explícita e acessível, que houve utilização de IA e indicar a tecnologia empregada. Deepfakes e conteúdos manipulados para espalhar informações falsas ou gravemente descontextualizadas são proibidos.

Nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à votação, também fica vedada a publicação de novos conteúdos sintéticos com imagem ou voz de candidatos ou pessoas públicas, mesmo quando identificados.

Entre as proibições estão ainda a realização de showmícios, o uso de trios elétricos fora da sonorização de comícios, o telemarketing eleitoral e o disparo de mensagens em massa sem o consentimento dos destinatários. A legislação também proíbe assédio eleitoral em ambientes de trabalho e a distribuição de camisetas, bonés, chaveiros, canetas, cestas básicas ou qualquer brinde que possa representar vantagem ao eleitor.

Outdoors, inclusive eletrônicos, e conjuntos de peças que produzam efeito visual semelhante também são proibidos. A propaganda não pode ser fixada em postes, árvores, jardins, muros, cercas, tapumes, paradas de ônibus ou outros bens públicos e de uso comum.

A propaganda paga em jornais e revistas está permitida até 2 de outubro, limitada a dez anúncios por veículo, em datas diferentes, para cada candidato. Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro.

Com o início oficial da campanha, também estão proibidas enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Pesquisas podem ser divulgadas, desde que previamente registradas e realizadas conforme as exigências da Justiça Eleitoral.

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