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Gigante do chocolate é condenada após morte de trabalhador na Bahia

Decisão da Justiça do Trabalho foi tomada após acidente que matou funcionário em 2024, na unidade da multinacional em Itabuna


				Gigante do chocolate é condenada após morte de trabalhador na Bahia
— Divulgação


A Barry Callebaut Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., considerada a maior fabricante mundial de cacau e produtos de chocolate de alta qualidade, foi condenada a pagar R$ 800 mil por dano moral coletivo após irregularidades relacionadas à saúde e à segurança do trabalho.

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A investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT) começou após a morte de Jobson Almeida Bispo, em um acidente ocorrido em 10 de outubro de 2024, na unidade da empresa em Itabuna, no sul da Bahia. A decisão foi proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Itabuna e ainda cabe recurso.

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Além da indenização, a Justiça confirmou as obrigações determinadas anteriormente em tutela de urgência, tornando definitivas as medidas de prevenção. Entre elas estão a manutenção do Programa de Gerenciamento de Riscos conforme as normas regulamentadoras, a adoção das medidas apontadas na investigação do acidente, a conservação de tampas de galerias e caixas de passagem em condições seguras, a realização de serviços com máquinas e equipamentos de acordo com os procedimentos de segurança e a inspeção rotineira dos ambientes de trabalho.

Embora a empresa tenha comprovado, durante o processo, que cumpria atualmente essas obrigações, o juiz João Batista Sales Souza ressaltou que as medidas devem ser mantidas continuamente. A sentença também preservou a multa prevista em caso de descumprimento futuro.

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O valor da indenização será destinado ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), instituído no âmbito do estado da Bahia. Segundo a decisão, os recursos poderão financiar iniciativas voltadas à promoção do trabalho decente, à melhoria das condições laborais e à prevenção de acidentes.

Como ocorreu o acidente

Jobson Almeida Bispo realizava um serviço de manutenção quando uma roda do equipamento utilizado passou sobre a tampa de uma caixa de passagem. A estrutura não suportou a carga, provocando o tombamento do equipamento e a morte do trabalhador.

Após o acidente, o MPT instaurou um inquérito para apurar o cumprimento das normas de saúde e segurança na unidade da multinacional. Durante a investigação, foram identificados problemas em outras estruturas do estabelecimento.

Em uma inspeção, foi constatado que apenas 76% das tampas de caixas de passagem avaliadas estavam em boas condições. As demais apresentavam vulnerabilidade à corrosão ou comprometimento estrutural, com indicação de substituição imediata. O resultado apontou que os riscos não estavam restritos ao local onde ocorreu o acidente.

Durante a ação civil pública, a Barry Callebaut alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador, que teria realizado uma atividade diferente daquela para a qual havia sido designado, sem a autorização necessária.

A Justiça rejeitou o argumento. Segundo a decisão, as provas demonstraram falhas na identificação, no controle e na fiscalização dos riscos ocupacionais, além de condições inadequadas no local do serviço.

A sentença também destacou que o Programa de Gerenciamento de Riscos da empresa não identificava os perigos relacionados aos serviços de manutenção realizados com pórtico manual de cargas na Oficina Secundária. A irregularidade havia sido apontada pela Auditoria Fiscal do Trabalho e foi objeto de auto de infração.

Para definir o valor da condenação, o juiz considerou a gravidade das irregularidades, a morte do trabalhador, a capacidade econômica da empresa e as medidas corretivas adotadas após o acidente. A ação civil pública foi julgada parcialmente procedente, e as obrigações de saúde e segurança devem ser cumpridas continuamente, mesmo após a regularização das falhas identificadas no processo.

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