Candidata é eliminada de concurso após faltar a teste físico por dar à luz
Mulher havia sido aprovada na prova de conhecimentos, mas não compareceu à avaliação física porque deu à luz 18 dias antes

Uma candidata ao cargo de soldado da Polícia Militar de São Paulo conseguiu na Justiça o direito de remarcar o Teste de Aptidão Física (TAF) após ser eliminada do concurso por não comparecer à avaliação. A mulher havia dado à luz 18 dias antes da data prevista para o exame e seguia recomendação médica para evitar esforços físicos intensos no período pós-parto.
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A decisão foi tomada pela 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que suspendeu a eliminação e garantiu à candidata a possibilidade de realizar o teste em outra data.
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A mulher havia sido aprovada na prova de conhecimentos, mas não compareceu à etapa física devido ao nascimento do filho. Em primeira instância, o pedido de urgência para suspender a eliminação havia sido negado. A candidata recorreu, e a decisão foi reformada pelo tribunal.
Entenda a decisão


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O relator do caso, desembargador Márcio Kammer de Lima, citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 973, que considera constitucional a remarcação do teste de aptidão física para candidatas grávidas na época da avaliação, mesmo quando não há previsão expressa no edital do concurso.
Segundo o magistrado, a reserva de vaga e a remarcação do exame são medidas adequadas, sem prejuízo à administração pública ou à candidata, considerando o prazo de validade do concurso.
No voto, o relator destacou que a proteção constitucional à maternidade e à infância, o livre planejamento familiar, o acesso aos cargos públicos e a igualdade entre homens e mulheres também devem ser considerados durante o período puerperal, fase posterior ao parto.
A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Jarbas Gomes e Oscild de Lima Júnior.
