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Empresa vai indenizar funcionária obrigada a ficar pelada no trabalho

A empresa do setor avícola terá de pagar R$ 10 mil a trabalhadora obrigada a tomar banho e trocar de roupa em um vestiário coletivo


				Empresa vai indenizar funcionária obrigada a ficar pelada no trabalho
Ilustração/Freepik

Uma auxiliar de produção do setor avícola receberá indenização de R$ 10 mil após denunciar a empresa por obrigá-la a ficar pelada diante de colegas. Conforme o processo, todos os funcionários eram obrigados a tomar banho e trocar de uniforme em um vestiário coletivo, o que resultava na exposição da nudez entre os trabalhadores.

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A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou a empregadora ao pagamento de indenização no valor de R$10 mil.

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Na ação, a trabalhadora sustentou que a empresa violou sua intimidade e dignidade, pois o ambiente não era adequado para a troca de roupas. Ela ainda argumentou que, diante da exposição, os colegas e as lideranças faziam comentários depreciativos sobre o seu corpo.

Por outro lado, a empresa defendeu que não havia constrangimento capaz de gerar dano moral, pois alegou que o vestiário contava com boxes individuais e dotados de portas. Afirmou, ainda, que o sistema de escalas evitava aglomerações. Por fim, relatou que não houve qualquer reclamação por parte dos empregados.

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Anteriormente, a Vara do Trabalho de Montenegro havia negado o pedido de pagamento de indenização por danos morais após entender que não havia prova de conduta ilícita, destacando que os depoimentos das testemunhas não confirmavam a ocorrência de episódios vexatórios específicos direcionados à trabalhadora.

Ao analisar o recurso, a 3ª Turma reformou a sentença no aspecto. O relator do processo, desembargador Edson Pecis Lerrer, entendeu que o empregador possui o dever de disponibilizar estrutura compatível com a preservação da intimidade e da dignidade de seus empregados, sobretudo quando são obrigatórios o banho e a troca de uniformes.

Também observou que a prova testemunhal e a confissão do representante da empresa demonstraram que a área destinada à troca de roupas era coletiva e aberta.

“A prática reiterada de comentários depreciativos sobre o corpo dos empregados em ambiente de trabalho coletivo agrava a violação à honra e justifica a condenação ao pagamento de indenização”, afirmou o magistrado. Ainda cabe recurso da decisão.

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