TJ de Alagoas suspende reintegração de posse em fazenda da massa falida da Laginha
Desembargador vê dúvidas sobre a data da ocupação, aponta risco de dano irreversível e paralisa ordem de despejo.

09/07/2026 às 19:04 • Atualizada em 09/07/2026 às 19:16 - há XX semanas
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O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) suspendeu, nesta quinta-feira (9), a reintegração de posse da Fazenda São José, localizada no município de Junqueiro, impedindo, por enquanto, a retirada das famílias que ocupam a área. A fazenda integra a massa falida da Laginha Agro Industrial S/A. A decisão é do desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, da 2ª Câmara Cível, que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento apresentado pela Associação dos Agricultores Familiares do Assentamento São José, pelo Movimento Frente Nacional de Luta (FNL) e por uma das moradoras da comunidade.
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Com a decisão, ficam suspensos todos os efeitos da liminar concedida pela 1ª Vara da Comarca de Coruripe, incluindo a desocupação forçada da área, o uso de força policial, o arrombamento de imóveis, a retirada de maquinários e a demolição de casas e outras benfeitorias construídas pelos ocupantes. A medida permanecerá válida até o julgamento definitivo do recurso pela 2ª Câmara Cível ou nova deliberação do relator.
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Ao fundamentar a decisão, o desembargador afirmou que existem elementos suficientes para colocar em dúvida a versão apresentada pela Massa Falida da Laginha Agro Industrial S/A sobre a data da ocupação da fazenda. Enquanto a empresa sustenta que o esbulho teria ocorrido em janeiro de 2025, os ocupantes afirmam que vivem no local desde 2014.
Segundo o magistrado, a própria certidão lavrada pelo oficial de Justiça, que descreve a existência de cerca de 100 casas e diversas famílias na área, reforça a possibilidade de que a ocupação esteja consolidada há vários anos, circunstância que exige uma análise mais aprofundada antes da execução da reintegração de posse.


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O relator também apontou que uma desocupação dessa dimensão deve observar as regras previstas para conflitos fundiários coletivos, incluindo medidas de mediação, inspeção e planejamento estabelecidas em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do próprio Tribunal de Justiça de Alagoas. Na avaliação do desembargador, essas cautelas não foram observadas antes da concessão da liminar.
Outro argumento destacado na decisão é o risco de dano irreversível caso a ordem de despejo fosse executada. Para o magistrado, a retirada das famílias e a eventual demolição das moradias poderiam produzir consequências de difícil reparação caso o Tribunal venha a modificar o entendimento ao julgar o recurso.
Além disso, o desembargador mencionou documentos apresentados pelos ocupantes indicando que a Fazenda São José já integrou tratativas de reforma agrária envolvendo o Incra e o Iteral, bem como negociações relacionadas à massa falida da Laginha. Segundo a decisão, esses elementos recomendam o aprofundamento do contraditório antes da adoção de qualquer medida coercitiva.
Protestos em Maceió
A decisão ocorre em meio à mobilização de trabalhadores rurais ligados a movimentos sociais que ocupam, desde a última semana, o Centro de Maceió, em protesto contra as ordens de despejo decorrentes do encerramento, em junho, do processo de falência do Grupo João Lyra.
Com o fim da falência e a autorização para retomada das usinas Laginha e Guaxuma, cerca de 5 mil famílias ligadas a movimentos do campo podem ser atingidas por reintegrações de posse em diversas áreas ocupadas no estado.
As notificações judiciais determinaram que as famílias deixassem os imóveis em até 15 dias. Com o encerramento do processo falimentar, as ações de reintegração deixaram a Vara Comum e voltaram a tramitar na Vara Agrária, responsável pelos conflitos fundiários.
Em reação às decisões, mais de mil trabalhadores rurais montaram um acampamento em frente ao Palácio República dos Palmares, no Centro de Maceió, e realizaram uma marcha até a sede do Tribunal de Justiça de Alagoas para pedir a suspensão das remoções e a abertura de uma negociação envolvendo os governos estadual e federal.