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PM depilado por exigência da corporação vence ação na Justiça

Militar não tinha pelos suficientes para fazer exame exigido pelo concurso da PCPR


				PM depilado por exigência da corporação vence ação na Justiça
Reprodução/CNJ.

A Justiça do Paraná determinou a reintegração de um policial militar ao concurso para agente de Polícia Judiciária da Polícia Civil do estado (PCPR) após ele ter sido eliminado por entregar um exame toxicológico fora do prazo, por não ter cabelos ou pelos corporais suficientes para realizar o teste exigido pelo edital.

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A decisão é do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba (PR), que anulou a eliminação e determinou que o candidato siga para as próximas etapas do concurso.

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Segundo o processo, o policial havia sido aprovado em todas as fases do certame, realizado em 2020. No entanto, três anos após a homologação do resultado, ele foi convocado para uma etapa pré-admissional e recebeu um prazo de 10 dias úteis para apresentar um exame toxicológico de larga janela de detecção.

Esse tipo de exame exige a coleta de fios de cabelo com pelo menos seis centímetros ou de pelos corporais com, no mínimo, 2,5 centímetros. O problema é que o candidato sofre de alopecia androgenético, condição que causa queda de cabelo, e também não possuía pelos corporais suficientes para a coleta.

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