Presidente do TJ nega recurso da Câmara e mantém prefeito e vice nos cargos em Rio Largo
Casa Legislativa declarou extintos os mandatos com base em supostas cartas de renúncia

Jonathas Maresia e Thiago Gomes
03/04/2025 às 9:18 • Atualizada em 03/04/2025 às 9:42 - há XX semanas
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O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Fábio Bittencourt, indeferiu o pedido de suspensão de liminar apresentado pela Câmara Municipal de Rio Largo e manteve o prefeito Pedro Carlos e o vice Peterson Henrique nos cargos. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (3), no âmbito do processo 0803649-35.2025.8.02.0000.
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O recurso apresentado pela Câmara pedia que fosse sustada a liminar concedida pela 1ª Vara de Rio Largo, que determinou o retorno imediato do prefeito e do vice ao comando da prefeitura, após a Casa Legislativa ter declarado extintos seus mandatos com base em supostas cartas de renúncia.
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O desembargador Fábio Bittencourt enfatizou que a decisão de manter o prefeito Pedro Carlos e o vice Peterson Henrique nos cargos foi tomada com base em uma análise cuidadosa das alegações de irregularidades no processo de renúncia.
Em primeiro lugar, o presidente do TJAL ressaltou o fato de que a Câmara Municipal de Rio Largo não observou adequadamente as formalidades legais ao dar sequência ao processo de renúncia, sem antes consultar o prefeito e o vice-prefeito, mesmo após o chefe do Executivo ter comunicado à Casa Legislativa e a outras autoridades competentes que não havia renunciado e que não tinha intenção de renunciar.


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Isso gerou, segundo Bittencourt, um cenário de questionamento quanto à autenticidade dos documentos apresentados como provas da suposta renúncia, uma vez que o próprio prefeito havia alertado sobre a possibilidade de falsificação, incluindo a circulação de um documento com firma de sua suposta assinatura, que não condizia com a forma como ele assina em cartório.
Além disso, o desembargador afirmou que, antes de qualquer alegação de renúncia, o prefeito Pedro Carlos havia se manifestado publicamente, de maneira clara e antecipada, sobre sua posição contrária à ideia de renunciar, e que isso foi comunicado a diversas autoridades, incluindo o Ministério Público e a Associação dos Notários e Registradores.
Na avaliação do presidente do TJAL, esse fato era considerado essencial para que a Câmara de Vereadores tivesse um dever de investigar a autenticidade dos documentos de renúncia, antes de dar prosseguimento ao processo de afastamento.
Fábio Bittencourt também contestou a argumentação de que a manutenção dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito causaria uma lesão à ordem pública. Para o desembargador, a alegação de "lesão à ordem pública" não se sustentava, uma vez que ambos os mandatários haviam sido democraticamente eleitos pela população e o afastamento deles, sem o devido processo, violaria princípios fundamentais da democracia, como a soberania popular e a liberdade de voto dos cidadãos.
Ele ressaltou que a continuidade no exercício dos cargos pelos requeridos era essencial para preservar o Estado Democrático de Direito e o funcionamento adequado da administração pública, especialmente em um momento em que havia um bloqueio nas contas municipais devido à indefinição sobre quem estava legalmente no comando da prefeitura.
O presidente do TJAL ainda destacou o risco de prejuízos para a gestão pública caso os mandatos fossem interrompidos, apontando que a suspensão das atividades administrativas poderia gerar danos diretos aos cidadãos de Rio Largo, principalmente em relação ao acesso a recursos essenciais para o município, como o acesso às contas bancárias da prefeitura, que estava suspenso devido à crise de governança provocada pelo conflito de informações sobre a ocupação do cargo de prefeito.
A decisão de manter os mandatos dos eleitos foi vista, pelo desembargador, como uma forma de “preservar a ordem democrática, a legalidade e a continuidade das atividades administrativas do município, respeitando a vontade soberana do povo, que havia escolhido, por meio do voto, os atuais ocupantes do cargo de prefeito e vice-prefeito”.