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Precatórios do Fundef podem ser utilizados em várias áreas, ratifica TCE

Presidente Rosa Albuquerque manteve entendimento de decisão anterior; municípios devem seguir os limites constitucionais

O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AL) ratificou, durante sessão ordinária nesta terça-feira (18), uma decisão dada pelos conselheiros em abril deste ano, de que os recursos oriundos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) podem ser utilizados em diversas áreas em cada município, desde que sejam respeitados os limites constitucionais. Ou seja, as prefeituras devem destinar 25% para a educação, 15% para a saúde, e o restante deve ser dividido entre atualização dos salários dos servidores e investimentos nas demais áreas.

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De acordo com a assessoria do TCE-AL, em novembro do ano passado, o pleno já havia decidido pela utilização dos recursos em diversas áreas, contrariando o pedido do Ministério Público de Contas (MPC), que defendia que os recursos deveriam ser exclusivamente utilizados para a educação, visto que os recursos são oriundos de um Fundo voltado para a melhoria do ensino público.

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Ainda de acordo com a assessoria, à época, o presidente do TCE, conselheiro Otávio Lessa, durante o voto-vista, entendeu que, como a contrapartida feita pelos municípios junto à União vinha de diversas áreas, não exclusivamente da educação, os gestores deixaram de aplicar verbas em outras áreas para suprir a lacuna deixada pelo Governo Federal. Desta forma, eles poderiam, assim que recebessem os precatórios, aplicar da forma que achassem necessário.

Esse entendimento foi o mesmo adotado pela atual presidente, conselheira Rosa Albuquerque. Inclusive, ela afirmou que, como havia uma decisão anterior em relação a esse assunto e como alguns prefeitos já estavam praticando essa decisão, seria complicado mudar agora, pois poderia causar uma série de transtornos.

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