Presidente Michel Temer sanciona com vetos Lei de Migração
Anistia para quem entrou no país até julho de 2016 foi vetada
O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a Lei de Migração, que vai regular a entrada e estada no Brasil dos migrantes e visitantes, e estabelecer diretrizes para as políticas públicas voltadas para esse público. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (25) do "Diário Oficial da União". A proposta substitui o Estatuto do Estrangeiro, de 1980.
Tudo em um só lugar.
Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

Entre os principais vetos está a previsão de anistia para quem entrou no Brasil até julho de 2016. O projeto aprovado pelo Senado em abril previa que esse grupo receberia autorização de residência independentemente de sua situação migratória prévia. O governo argumentou que a medida poderia esvaziar o poder do Estado e também que não há como precisar a data efetiva de entrada de migrantes no país, permitindo que um imigrante que entre no Brasil durante o prazo legal para que a lei entre em vigor peça regularização com base no dispositivo.
Leia também
Também foi vetado a ao imigrante a possibilidade de "exercer cargo, emprego e função pública, conforme definido em edital, excetuados aqueles reservados para brasileiro nato, nos termos da Constituição" e a concessão automática de residência no país a aprovados em concursos públicos. Outro trecho vetado previa que não seria exigido "prova documental impossível ou descabida que dificulte ou impeça o exercício de seus direitos, inclusive o acesso a cargo, emprego ou função pública". Segundo o veto, o dispositivo possibilitaria o exercício do cargo por estrangeiro não residente, em afronta à Constituição.
A livre circulação de povos indígenas e populações tradicionais em terras ocupadas por seus ancestrais foi vetada. Segundo a Casa Civil, a medida afronta os artigos da Constituição que impõem a defesa do território nacional como elemento de soberania, pela via da atuação das instituições brasileiras nos pontos de fronteira, no controle da entrada e saída de índios e não índios e a competência da União de demarcar as terras tradicionalmente ocupadas, proteger e fazer respeitar os bens dos índios brasileiros.


Doação de sangue em Maceió

Acidente em Marechal Deodoro gera engavetamento

Áudios revelam ordem para PTK se infiltrar na política de Maceió

Polícia prende suspeitos de integrar o Comando Vermelho em AL e no RJ
Outro veto foi a para o parágrafo que previa a concessão de visto ou autorização de residência para fins de reunião familiar, que poderia ser estendida para outras hipóteses de parentesco, dependência afetiva e fatores de sociabilidade. De acordo com o veto, a medida poderia possibilitar a entrada de crianças sem visto e facilitar ou permitir situações propícias ao sequestro internacional de menores.
Também foi vetada a dispensa do serviço militar de brasileiros por opção ou naturalizados que já tenham cumprindo suas obrigações militares no país de origem. O artigo que previa a revogação da expulsões decretadas antes de 5 de outubro de 1998 foi vetado.
O trecho que previa que imigrantes que morassem no Brasil por mais de quatro anos e que cometessem crimes não poderiam expulsos também foi vetado.
A proposta, apresentada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), atual ministro das Relações Exteriores, já havia sido aprovada pelo Senado, mas, ao ser analisada na Câmara, foi modificada pelos deputados, fazendo, assim, com que os senadores tivessem de votá-la novamente. O texto foi aprovado pelo Senado em abril.
