Uma sentença da Justiça do Distrito Federal liberou o Facebook no Brasil, no último mês, da responsabilidade sobre conteúdos ofensivos publicados pelos usuários. De acordo com a decisão, a empresa não tem obrigação de publicar direitos de resposta nas páginas, e nem de excluir vídeos e postagens sem uma determinação judicial expressa.
A decisão é da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF, e foi dada em um processo movido pelo deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ). Na ação, o parlamentar acusa o deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA) de fraudar um vídeo e publicar a gravação no Facebook (veja detalhes abaixo).
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Em primeira instância, o juiz da 14ª Vara Cível Luis Carlos de Miranda tinha determinado, entre outras coisas, que o Facebook excluísse os vídeos considerados ofensivos. A empresa cumpriu esse trecho, mas recorreu de outros dois pontos da mesma sentença:
a obrigação de publicar um direito de resposta nas páginas de Éder Mauro e de outras três pessoas que repercutiram o conteúdo - os deputados Marco Feliciano (PSC-SP) e Fernando Francischini (SD-PR), e a psicóloga Marisa Lobo.
a obrigação de excluir novas publicações do mesmo conteúdo, a partir de ofícios administrativos enviados pelo deputado Jean Wyllys ou por representantes. Neste caso, não seria preciso voltar à Justiça para que os novos links fossem derrubados.
O deputado Jean Wyllys está em missão oficial no exterior pela Câmara. Por meio de sua assessoria de imprensa, ele afirmou não concordar com o trecho da decisão da Justiça que libera o Facebook da responsabilidade sobre publicações futuras que sejam ofensivas.
O parlamentar disse ainda que "há uma campanha difamatória sistemática organizada por setores da bancada fundamentalista e de partidos de ultradireita que inventam notícias sobre ele, como a que ele apresentou projeto para legalizar a pedofilia e outro que seria para autorizar o casamento entre adultos e crianças".
Além disso, informou que a assessoria jurídica vai analisar a sentença, para ver a possibilidade de entrar com recurso.
Sentença revista
O recurso do Facebook foi julgado em novembro, e o resultado, divulgado nesta terça-feira (5). Na nova decisão, os desembargadores acataram o argumento de que a Lei do Direito de Resposta, sancionada em 2015, não encara postagens em redes sociais como "matérias".
Por isso, nesse caso, a obrigação de publicar uma retratação seria dos próprios administradores das páginas, e não, da direção do site.
"[...] Não se pode criar responsabilidade para o provedor de conteúdo de internet, quando este não possui controle do conteúdo 'postado' por seus usuários, como no caso do Facebook", diz o relator do recurso, desembargador Ângelo Passareli.
A sentença também definiu que, pelo Marco Civil da Internet, um conteúdo disponível na web só pode ser excluído pelo provedor "após ordem judicial específica". Para os desembargadores, a ordem de excluir a postagem por via administrativa poderia configurar "censura prévia".
Apesar de citar outros deputados e uma psicóloga, apenas Éder Mauro consta como réu no processo. Ao apresentar defesa, o parlamentar afirmou que "apenas divulgou os trechos" e que "não houve intenção de manipular ou alterar o discurso do autor".
Vídeo contestado
O vídeo publicado no Facebook e considerado ofensivo pela Justiça usa trechos de um pronunciamento feito por Jean Wyllys em 2015, em uma reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurou a violência contra jovens negros e pobres no Brasil.
No trecho, Wyllys aparecia dizendo que negros e pobres são potencialmente mais perigosos que brancos de classe média. Na época, o deputado recorreu a gravações da TV Câmara para mostrar que a frase foi retirada de contexto - naquele momento, ele afirmava que essa distinção entre negros e brancos fazia parte de um "imaginário impregnado, sobretudo nos agentes das forças de segurança".
O caso foi levado à Comissão de Ética da Câmara dos Deputados mas, em setembro deste ano, o colegiado arquivou a representação aberta pela Mesa Diretora da Casa contra Eder Mauro por quebra de decoro.
Ao emitir o parecer, o deputado relator José Carlos Araújo (PR-BA) disse não ver elementos que comprovassem o envolvimento de Éder Mauro na edição. Ao se defender na Comissão de Ética, o deputado acusado disse que recebeu o vídeo por redes sociais, e apenas divulgou o conteúdo.