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TRE/AL aperta o cerco e proíbe uso de festas juninas para promoção política

Corte eleitoral alerta partidos e pré-candidatos sobre propaganda antecipada em eventos públicos


				TRE/AL aperta o cerco e proíbe uso de festas juninas para promoção política
TRE/AL aperta o cerco e proíbe uso de festas juninas para promoção política. Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) reforçou as regras do jogo para o período pré-eleitoral e orientou partidos políticos e pré-candidatos sobre a proibição do uso de festas juninas e outros eventos públicos para promoção político-eleitoral.

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A medida, de caráter preventivo, foi formalizada em ofício assinado pelo presidente da Corte, desembargador Alcides Gusmão da Silva, e tem como objetivo garantir a igualdade de condições entre os concorrentes nas Eleições Gerais de 2026.

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No documento, o TRE/AL solicita que os diretórios partidários informem seus filiados, gestores públicos, detentores de mandato e pré-candidatos sobre práticas que podem configurar propaganda eleitoral antecipada — inclusive nas redes sociais.

Entre as condutas vedadas, o Tribunal destaca o uso de palcos, sistemas de som, microfones, painéis eletrônicos e demais estruturas custeadas ou apoiadas pelo poder público para manifestações de cunho político, como agradecimentos públicos, exaltação de realizações administrativas, anúncios de pré-candidaturas ou pedidos de apoio.

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A Corte alerta que tais práticas podem caracterizar campanha extemporânea e até abuso de poder, conforme a legislação eleitoral vigente.

O TRE/AL também esclarece que a simples presença de autoridades e pré-candidatos em eventos populares não é proibida, desde que ocorra de forma impessoal, sem vinculação entre a imagem do agente público e a festividade.

Por fim, o Tribunal informou que manterá fiscalização durante todo o período pré-eleitoral, com atenção especial às comemorações juninas, e que eventuais irregularidades poderão ser denunciadas para a adoção das medidas cabíveis, com o objetivo de preservar a lisura do processo eleitoral.

*com assessoria do TRE/AL

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