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TRE multa empresa em R$ 53 mil e invalida pesquisa eleitoral por falhas no registro

RB Dantas nega vínculo com levantamento e TDL defende validade estatística


				TRE multa empresa em R$ 53 mil e invalida pesquisa eleitoral por falhas no registro
TRE/AL. Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) julgou procedente uma representação do MDB e aplicou multa de R$ 53.205,00 à TDL, empresa responsável por uma pesquisa eleitoral referente às eleições de 2026. A decisão, assinada pelo desembargador eleitoral Leo Denisson Bezerra de Almeida, concluiu que o levantamento foi divulgado sem o cumprimento de exigências legais essenciais, o que comprometeu a regularidade do registro junto à Justiça Eleitoral.

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A ação teve origem em questionamentos do MDB sobre inconsistências formais no registro da pesquisa, especialmente quanto à identificação da contratante, à origem dos recursos e à comprovação do pagamento. Segundo o magistrado, essas informações são indispensáveis para assegurar transparência e permitir a fiscalização por partidos, candidatos e eleitores.

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Na decisão, o relator destacou que houve controvérsia relevante sobre quem teria contratado e financiado o levantamento. “Os autos revelam controvérsia objetiva relevante sobre a contratação, o financiamento da pesquisa e a emissão da NFS-e nº 68. A pessoa jurídica indicada como contratante e responsável pelo pagamento negou haver contratado o levantamento, autorizado a emissão do documento fiscal ou realizado pagamento correspondente, enquanto a representada não apresentou contrato específico, autorização da tomadora, comprovante de pagamento ou documento equivalente”, pontuou.

O magistrado também frisou que a Justiça Eleitoral não analisa previamente o conteúdo dos resultados das pesquisas, mas exige o cumprimento rigoroso das regras de registro. “A atuação da Justiça Eleitoral […] é voltada ao controle da regularidade do registro das pesquisas eleitorais e da observância das informações exigidas em lei”, destacou.

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Durante o processo, foram levantadas ainda dúvidas sobre aspectos metodológicos, como a ponderação de renda, a fonte dos dados e a delimitação da área pesquisada. No entanto, o desembargador entendeu que esses pontos não foram suficientes para invalidar a pesquisa sob o aspecto técnico. Assim, a irregularidade reconhecida concentrou-se nos chamados vícios formais do registro.

Empresa citada nega contratação e aponta fraude

No centro da controvérsia está a empresa RB Dantas Ltda., apontada no registro como contratante do levantamento. Em nota pública, a empresa negou qualquer vínculo com a pesquisa e afirmou ter sido surpreendida pela emissão de uma nota fiscal em seu nome.

Segundo a RB Dantas, não há contrato vigente, encomenda ou autorização para a realização do estudo. A empresa reconheceu apenas relações comerciais passadas com o instituto responsável, mas destacou que “parcerias pretéritas […] não autorizam a utilização automática, arbitrária ou unilateral de nossos dados cadastrais”.

A nota também classifica como “arbitrária e sem qualquer autorização” a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) nº 68, no valor de R$ 47 mil, registrada junto à Prefeitura de Maceió. A empresa afirma que não reconhece o documento, não recebeu o serviço e não realizou qualquer pagamento.

Diante da situação, a RB Dantas informou que adotou uma série de medidas, incluindo contestação fiscal para cancelamento da nota, notificação extrajudicial ao instituto responsável, registro de boletim de ocorrência para apuração de possíveis crimes e comunicação formal à Justiça Eleitoral.

“A emissão de um documento fiscal sem o devido lastro contratual […] configura uma grave infração fiscal, mercantil e civil”, diz trecho da nota, que também cobra responsabilização dos envolvidos.

Instituto responsável defende pesquisa e atribui questionamentos a disputa política

Por outro lado, o CEO do instituto responsável pelo levantamento, Tadeu Lira, da TDL, defendeu a validade da pesquisa, especialmente no aspecto estatístico, e atribuiu os questionamentos a um ambiente de forte disputa política.

Segundo ele, o levantamento enfrentou uma série de contestações judiciais desde o registro. “Essa não é a primeira semana. Toda pesquisa registrada hoje em Alagoas enfrenta uma oposição muito grande”, afirmou, em entrevista à imprensa, destacando que outras tentativas de barrar o estudo teriam sido rejeitadas anteriormente pela Justiça.

Tadeu Lira ressaltou que as discussões judiciais envolveram, inicialmente, aspectos metodológicos e, posteriormente, questões formais. “É uma situação de vício formal, e os dados da pesquisa estão completamente validados”, disse.

O CEO também comparou o caso a outras pesquisas que teriam sido barradas por problemas técnicos, o que, segundo ele, não se aplica ao levantamento da TDL. “Essa pesquisa está absolutamente validada no âmbito estatístico”, disse, defendendo que os dados refletem o cenário político atual e deveriam ser considerados pela população.

Em tom crítico, Lira afirmou que o debate tem sido desviado do campo técnico. “O que a gente queria era debater a qualidade estatística da pesquisa […] e não uma mistura de fofoca”, declarou, acrescentando que o instituto optou por tratar a controvérsia no âmbito jurídico.

Pesquisa é considerada não registrada para fins eleitorais

Com a decisão do TRE/AL, a pesquisa foi considerada como não registrada para fins eleitorais, o que impede sua utilização oficial no processo eleitoral. A empresa responsável foi condenada ao pagamento da multa prevista na legislação.

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