O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) esclareceu que não há favorecimento no atendimento aos eleitores de Lagoa da Canoa ou em qualquer outro cartório eleitoral. Perfis falsos nas redes sociais apontam para privilégios de pré-candidato na distribuição de fichas, além de proferirem ataques contra a honra de um servidor que atua no cartório da 44ª Zona Eleitoral.
As denúncias chegaram, na sexta-feira (3), ao Núcleo de Enfrentamento à Desinformação do TRE de Alagoas, que, de posse dos links e dos perfis responsáveis pela disseminação das notícias falsas, já encaminhou todo o material ao Ministério Público, órgão responsável pela análise e posterior encaminhamento às Polícias Federal (PF) e Civil (PC).
Leia também
“Detectamos, há alguns meses, várias tentativas de transferência de domicílio com comprovantes falsos e procedemos com o indeferimento automático das solicitações. As pessoas estão criando perfis nas redes sociais para atacar os adversários e estão espalhando notícias falsas sobre a Justiça Eleitoral e os procedimentos cartorários”, explicou a juíza Joyce Araújo, da 44ª Zona Eleitoral.
De acordo com dados do Sistema Elo, que guarda as informações do cadastro eleitoral, de 1º de janeiro a 3 de maio, houve 2208 solicitações de atendimento para o município de Lagoa da Canoa, sendo 1014 transferências de domicílio eleitoral. Das transferências, 509 foram indeferidas no momento da análise dos documentos apresentados pelos eleitores.
O servidor requisitado que atua no cartório da 44ª Zona Eleitoral e que está sendo alvo de notícias falsas e caluniosas já está reunindo elementos para dar entrada em uma queixa-crime contra os responsáveis pelos perfis.
De acordo com o desembargador Milton Ferreira Netto, coordenador do Núcleo de Enfrentamento à Desinformação do TRE de Alagoas, o combate às notícias falsas contra a Justiça Eleitoral e a atuação dos seus servidores é constante e se intensificará bastante nos próximos meses.
“As pessoas precisam entender que internet não é terra sem leis e que existe uma fiscalização constante do que é divulgado nas mais diversas plataformas. A atuação do Núcleo será profícua no sentido de punir, de forma exemplar, os cidadãos e cidadãs que insistirem em divulgar conteúdos falsos direcionados ao processo eleitoral e aos integrantes da Justiça Eleitoral”, evidenciou o magistrado.
*Com assessoria