TRE define tempos de JHC e Renan Filho no guia eleitoral; veja como ficou
Diferença entre as duas coligações do governo é de apenas 33 segundos

O candidato ao Governo de Alagoas JHC (PSDB) terá o maior tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão entre os concorrentes ao cargo. A coligação Alagoas Gigante, liderada por ele, contará com 4 minutos e 46 segundos em cada programa, enquanto a coligação Pra Alagoas Fazer História de Novo, de Renan Filho (MDB), terá 4 minutos e 13 segundos. A diferença entre os dois principais candidatos é de apenas 33 segundos.
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A divisão do horário eleitoral gratuito foi definida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) durante reunião nessa quarta-feira (19), com a participação de representantes da Justiça Eleitoral, partidos, federações, coligações e emissoras de rádio e televisão.
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No caso das inserções ao longo da programação, JHC também terá vantagem sobre Renan Filho. A Alagoas Gigante terá 7 minutos, 25 segundos e 66 centésimos, enquanto a coligação de Renan Filho contará com 6 minutos, 34 segundos e 34 centésimos.
A propaganda eleitoral gratuita começa em 28 de agosto e será veiculada até 1º de outubro. A programação em rede terá 50 minutos diários, divididos em dois blocos de 25 minutos no rádio e na televisão.


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SENADO
Na disputa pelo Senado, a coligação liderada por JHC, que reúne Arthur Lira (PP) e Marina Cândia (PSDB), terá 3 minutos e 18 segundos por programa. A chapa de Renan Calheiros e Dr. Wanderley, ambos do MDB, terá 2 minutos e 55 segundos, enquanto Davi Davino Filho (Republicanos), que disputa de forma isolada, terá 46 segundos.
A distribuição do tempo considera a representação dos partidos e federações na Câmara dos Deputados, conforme os critérios previstos na legislação eleitoral e regulamentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os demais partidos com candidatos majoritários não terão tempo disponível devido à falta de representatividade no Congresso Nacional.
Além do tempo no horário eleitoral, o TRE/AL definiu procedimentos para a entrega das mídias às emissoras. Partidos, federações e coligações deverão cadastrar e credenciar, até 26 de agosto, as pessoas autorizadas a entregar os materiais de propaganda diretamente às emissoras geradoras.
