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TRE-AL reverte cassação e mantém prefeito e vice de Maribondo nos cargos

Decisão unânime derrubou sentença que previa cassação dos diplomas e inelegibilidade por oito anos


				TRE-AL reverte cassação e mantém prefeito e vice de Maribondo nos cargos
TRE-AL reverte cassação do prefeito e vice de Maribondo.

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) reverteu, por unanimidade, nesta terça-feira (8), a decisão que havia determinado a cassação dos diplomas do prefeito de Maribondo, Bruno Teixeira (PSB), e do vice-prefeito, Ubiratan Nunes. Com o resultado de 7 votos a 0, os dois permanecem nos cargos.

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A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso contra a sentença da 48ª Zona Eleitoral, que havia cassado os diplomas dos gestores e declarado ambos inelegíveis por oito anos.

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O processo trata de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava suposto abuso de poder econômico durante a pré-campanha das Eleições 2024.

A ação foi movida pela coligação "Competência para Continuar" e questionava a realização e a divulgação de eventos em Maribondo, entre eles o bloco "Maribondo 40 Graus", a "Ressaca de Carnaval" e o "Show de Prêmios – Dia das Mães".

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TRE-AL aponta falta de provas

O relator do processo, desembargador eleitoral Rodrigo Malta Prata Lima, destacou que é necessário diferenciar propaganda eleitoral antecipada de abuso de poder econômico.

Segundo o voto do relator, algumas condutas relacionadas aos eventos já haviam sido consideradas irregulares e punidas em processos específicos. No entanto, essas irregularidades não seriam suficientes, por si só, para caracterizar abuso de poder econômico.

O desembargador também afirmou que não foram apresentadas provas robustas de que o prefeito e o vice tenham financiado os eventos ou utilizado recursos econômicos de forma excessiva ou desproporcional.

O acórdão cita a ausência de contratos, notas fiscais, recibos, comprovantes bancários ou outros documentos que pudessem vincular o patrimônio dos investigados ao pagamento das festividades.

"Não se pode condenar com base em uma sequência de suposições encadeadas", afirmou Rodrigo Malta Prata Lima.

Para o relator, a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade exigem provas suficientes da prática de abuso de poder econômico.

Eventos de Maribondo

Durante o julgamento, o TRE-AL também considerou o caráter tradicional e comunitário dos eventos citados no processo.

Embora tenha reconhecido o aproveitamento promocional de algumas festividades, o Tribunal entendeu que não ficou comprovado que os eventos tenham sido criados especificamente para beneficiar as candidaturas de Bruno Teixeira e Ubiratan Nunes nas eleições de 2024.

Com a decisão, o prefeito e o vice-prefeito de Maribondo permanecem nos cargos e seguem normalmente no mandato.

A decisão também encerra o último processo eleitoral existente com pedido de cassação dos diplomas dos dois gestores.

Eleição de 2024

Bruno Teixeira, do PSB, foi eleito prefeito de Maribondo nas eleições municipais de 2024 com 5.081 votos. O segundo colocado recebeu 3.927 votos.

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