TRE-AL mantém cassação por fraude à cota de gênero em Campo Grande
Decisão rejeita recursos e determina retotalização dos votos nesta sexta (10)

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas decidiu não admitir recursos especiais eleitorais e confirmou a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024, na cidade de Campo Grande, no interior do estado. Com isso, permanece válida a cassação dos mandatos de vereadores ligados ao partido envolvido.
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Com a manutenção da decisão, a retotalização dos votos será realizada nesta sexta-feira (10). O procedimento é necessário para atualizar o resultado do pleito proporcional no município após a perda dos mandatos.
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A decisão foi assinada pelo vice-presidente no exercício da Presidência, desembargador Klever Rêgo Loureiro, que considerou os recursos inadmissíveis. Apesar de cumprirem requisitos formais, os pedidos não atenderam às exigências específicas previstas na legislação eleitoral.
Segundo o magistrado, não houve demonstração de violação à Constituição ou à legislação que justificasse o envio do caso ao Tribunal Superior Eleitoral. O entendimento também destacou que o julgamento seguiu a jurisprudência consolidada da Corte Superior, especialmente quanto à necessidade de provas consistentes para caracterizar fraude à cota de gênero.


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O tribunal reforçou que a conclusão pela irregularidade foi baseada em análise detalhada das provas, incluindo baixa votação das candidatas, semelhanças nas prestações de contas, ausência de campanha efetiva e vínculos com candidatos beneficiados.
Ainda conforme a decisão, não houve prejuízo à defesa nem violação de princípios processuais, já que todos os pontos apresentados pelas partes foram devidamente analisados ao longo da tramitação.
