Candidatos e candidatas não podem ser presos a partir deste sábado (19/9)
Regra prevista no Código Eleitoral vale até 6 de outubro e tem como exceção os casos de flagrante delito

Candidatos e candidatas que disputam as eleições de 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19/9), 15 dias antes do primeiro turno. A restrição está prevista no Código Eleitoral e se estende até 6 de outubro, 48 horas após a votação.
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A regra, prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral, tem uma exceção: o flagrante delito. A proteção também não impede que candidatos sejam investigados ou respondam a processos judiciais.
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O primeiro turno será em 4 de outubro, um domingo. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país.


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Um eventual segundo turno será em 25 de outubro e poderá ocorrer apenas nas disputas para presidente e governador. Deputados e senadores são definidos no primeiro turno.
O eleitor fará seis escolhas na urna, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente.
Ao todo, serão 1.659 vagas em disputa. Serão 513 deputados federais, 1.035 deputados estaduais, 24 deputados distritais, 54 senadores, 27 governadores e um presidente.
Duas das três cadeiras do Senado serão renovadas em cada estado e no Distrito Federal, por isso cada eleitor poderá escolher dois candidatos ao cargo. Ao todo, serão eleitos 54 senadores para mandatos de oito anos.
O que diz a regra?
O Código Eleitoral estabelece que candidatos não podem ser presos ou detidos nos 15 dias que antecedem a eleição e nas 48 horas seguintes, salvo em caso de flagrante delito.
Neste ano, o primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Por isso, a restrição começa neste sábado e termina em 6 de outubro, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A regra é diferente da aplicada ao eleitorado em geral. Para os eleitores, a proteção contra prisão começa cinco dias antes da votação, em 29 de setembro, e também termina 48 horas após o pleito.
Quando o candidato pode ser preso?
A exceção prevista na legislação é o flagrante delito. É considerado flagrante, por exemplo, quando a pessoa está cometendo um crime, acaba de cometê-lo ou é perseguida logo após a prática do delito, conforme as hipóteses previstas no Código de Processo Penal.
Assim, se um candidato for encontrado em uma situação de flagrante, a restrição eleitoral não impede a prisão.
A proteção também não significa que candidatos ficam livres de investigações ou processos. A medida apenas estabelece uma restrição temporária à prisão ou detenção durante o período próximo à votação.
