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TRE-AL mantém cassação de prefeito e vice de Piaçabuçu por abuso de poder político e econômico

Corte eleitoral reconheceu abuso de poder político e econômico e concluiu que houve uso da máquina pública em benefício


				TRE-AL mantém cassação de prefeito e vice de Piaçabuçu por abuso de poder político e econômico
— Foto: Rogério Costa

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) manteve, por unanimidade, a cassação dos mandatos do prefeito de Piaçabuçu, Rymes Marinho Lessa, e do vice-prefeito, Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz, eleitos nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida na sessão desta segunda-feira (8), durante o julgamento conjunto de três ações eleitorais que investigaram supostas irregularidades praticadas no período pré-eleitoral e durante a campanha.

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O relator do julgamento foi o desembargador eleitoral Sóstenes Alex Costa de Andrade. A decisão ainda pode ser objeto de recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Ao analisar os recursos apresentados pelas defesas, o Pleno da Corte concluiu que houve abuso de poder político e econômico, além da prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral. Para os magistrados, o conjunto de provas demonstrou o uso da estrutura administrativa do município em benefício do grupo político que disputava a reeleição.

Entre os fatos considerados pelo Tribunal estão a distribuição de alimentos e ovos de Páscoa durante a Semana Santa, a realização de ações assistenciais com entrega de brindes à população e a utilização da máquina pública para favorecer a candidatura apoiada pela gestão municipal.

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Os desembargadores também reconheceram o uso indevido de bens e serviços públicos em eventos de caráter político, além da utilização de elementos da identidade visual institucional do município em publicações oficiais que, segundo o entendimento da Corte, guardavam semelhança com a comunicação adotada durante a campanha eleitoral.

Na avaliação do TRE-AL, as condutas analisadas comprometeram a isonomia do processo eleitoral ao conferir vantagens indevidas aos candidatos ligados à administração municipal. O Tribunal entendeu que houve um padrão de atuação capaz de desequilibrar a disputa e afetar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes ao pleito.

Durante o julgamento, contudo, os magistrados reformaram parcialmente a sentença de primeiro grau. Foram afastadas as condenações relacionadas à suposta distribuição de camisas em um evento político, bem como as acusações de captação ilícita de sufrágio e de abuso de poder econômico em um dos episódios analisados.

Apesar das alterações pontuais, a Corte decidiu manter as principais penalidades impostas aos investigados. Permanecem válidas a cassação dos diplomas de prefeito e vice-prefeito, a declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos e as multas aplicadas na sentença.

*com assessoria

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