TRE-AL extingue ação contra Kelmann Vieira e mantém mandato de vereador
Pleno reconheceu a decadência do processo e preservou o mandato

Michelle Farias e Rogério Costa
08/06/2026 às 17:53 • Atualizada em 08/06/2026 às 18:57 - há XX semanas
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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu, nesta segunda-feira (8), manter o mandato do vereador por Maceió Kelmann Vieira ao extinguir a ação movida pelo MDB que pedia a perda do cargo por suposta infidelidade partidária. Por unanimidade, o Pleno da Corte reconheceu a decadência do processo, encerrando a discussão sem análise do mérito da acusação. Na prática, a Corte entendeu que o pedido foi apresentado fora do prazo legal, o que impede a análise do mérito da ação.
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A ação foi ajuizada pelo MDB após a saída de Kelmann Vieira da legenda e sua filiação ao PSDB. O partido alegava que a mudança partidária ocorreu fora das hipóteses previstas pela legislação eleitoral e sem justa causa, circunstância que, em tese, poderia resultar na perda do mandato.
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De acordo com os autos, o vereador oficializou sua filiação ao PSDB em 6 de abril de 2026, após se desfiliar do MDB. A legenda sustentava que a migração ocorreu de forma unilateral e sem respaldo legal que autorizasse a manutenção do mandato eletivo.
Ao votar pela extinção do processo, o relator da ação, desembargador Sóstenes Alex, entendeu que o caso estava alcançado pela decadência, fundamento previsto no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Com isso, o TRE-AL não julgou se houve ou não infidelidade partidária, limitando-se a reconhecer a perda do prazo para o ajuizamento da demanda.


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"Houve um vício que deveria ser solicitado pelo MDB nacional dentro de 30 dias. E eles perderam esse prazo", disse.
A decisão representa uma vitória política para Kelmann Vieira e mantém inalterada a composição da Câmara Municipal de Maceió. Além disso, o julgamento passa a ser observado com atenção por outros parlamentares que enfrentam questionamentos semelhantes na Justiça Eleitoral.
"Primeiramente sou grato a Deus, Ele sabe de todas as coisas. Agradeço aos meus advogados dr. Felipe Lins e dr. Francisco Dâmaso pelo excelente trabalho em minha defesa. ainda agradeço a Justiça Eleitoral de Alagoas que reconheceu o meu direito de exercer esse mandato que me foi confiado pela quarta vez pela população de Maceió", disse Kelmann em um post nas redes sociais.
O relator disse ainda a decadência foi apontada pelo Ministério Público Eleitoral, que afirmou que o processo foi dado entrada sem nome do parlamentar e sem o partido ao qual ele estava se filiando. O Tribunal verificou que o MDB tinha conhecimento da filiação de Kelmann Vieira ao PSDB desde o momento em que ingressou com a ação, mas não incluiu a nova agremiação no polo passivo dentro do prazo legal. Quando o partido pediu autorização para corrigir a petição inicial e promover a citação do PSDB, o prazo decadencial já havia se encerrado.
O caso de Kelmann não é isolado no cenário político alagoano. Em ações distintas, o PL também acionou o TRE-AL para requerer a perda dos mandatos dos vereadores Chico Filho, Eduardo Canuto e Cal Moreira. O partido argumenta que os três parlamentares, eleitos pela legenda em 2024, também deixaram a sigla para ingressar no PSDB fora do período autorizado pela legislação eleitoral e sem a apresentação de justa causa para a desfiliação.
As ações fazem parte de uma disputa política e jurídica desencadeada após a reorganização partidária promovida pelo grupo do ex-prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC), que se filiou ao PSDB e passou a atrair aliados para a nova legenda. Os desdobramentos desses processos poderão influenciar não apenas a composição da Câmara, mas também o equilíbrio das forças políticas no estado às vésperas das eleições de 2026.
