TCE alerta municípios de Alagoas sobre gastos com folha de pagamento
Tribunal identificou despesas com pessoal que exigem atenção dos gestores

O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) publicou, no Diário Oficial Eletrônico, alertas direcionados a municípios alagoanos que apresentaram níveis de despesas com pessoal que exigem atenção das administrações. Os dados correspondem ao primeiro semestre e ao segundo quadrimestre de 2026 e têm como referência os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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A medida busca chamar a atenção dos prefeitos para o comprometimento das receitas municipais com o pagamento de servidores e demais despesas de pessoal. O objetivo é permitir que os gestores adotem medidas preventivas antes que os gastos ultrapassem os limites legais, situação que pode provocar restrições à administração pública.
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O levantamento foi feito pela Diretoria de Fiscalização da Administração Financeira e Orçamentária Municipal (DFAFOM), com base nas informações declaradas pelos próprios municípios ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), vinculado ao Tesouro Nacional.
Entenda os limites


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A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que as despesas com pessoal do Poder Executivo municipal não podem ultrapassar 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), indicador que reúne as receitas correntes do município, descontadas as deduções previstas em lei.
A legislação também determina dois níveis de acompanhamento anteriores ao limite máximo. O primeiro é o limite de alerta, quando os gastos atingem 90% do teto, equivalente a 48,6% da receita. Nesse estágio, o Tribunal de Contas comunica formalmente o município sobre a situação fiscal.
O segundo é o limite prudencial, alcançado quando as despesas chegam a 95% do teto, ou 51,3% da RCL. A partir desse patamar, passam a valer restrições previstas na legislação, como limitações para concessão de vantagens, aumentos salariais, criação de cargos e contratação de pessoal, ressalvadas as exceções legais.
Já o limite máximo, de 54% da Receita Corrente Líquida, representa o teto permitido para os gastos com pessoal do Executivo municipal. Quando ultrapassado, o município precisa adotar medidas para reduzir as despesas e retornar ao enquadramento legal.
