O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nessa quinta-feira (1º) que o ex-Presidente Fernando Collor passe a cumprir sua pena em regime de prisão domiciliar.
A decisão se baseou em parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que destacou a idade de 75 anos do ex-presidente e a existência de comorbidades graves.
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A defesa de Collor afirmou ter recebido a decisão com “serenidade e alívio”, considerando que a medida está em conformidade com o estado de saúde do ex-Presidente.
Divergência no Supremo
O plenário virtual do STF analisou o recurso apresentado pela defesa de Collor contra a decisão anterior de Alexandre de Moraes, que determinara a prisão imediata do ex-Presidente. A votação, encerrada às 23h59 de segunda-feira (28), terminou com placar de 6 a 4 pela manutenção da prisão, mas abriu espaço para divergência dentro da Corte.
Os ministros André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques votaram favoravelmente à liberdade de Collor, sustentando que os embargos apresentados não eram protelatórios e deveriam ser aceitos conforme o Regimento Interno do STF.
“O recurso em exame não se afigura meramente protelatório, mas integrante legítimo de seu direito à ampla defesa, e deve ser conhecido”, afirmou André Mendonça, que abriu a divergência e defendeu também a revogação da prisão e a expedição de alvará de soltura.
Luiz Fux seguiu integralmente esse entendimento. Já Gilmar Mendes apresentou fundamentos próprios, mas reforçou que os recursos interpostos possuíam amparo regimental e deveriam ser processados. Kassio Nunes Marques completou o grupo dos votos divergentes.