Imagem
Menu lateral
Imagem
Gazeta >
Imagem
GZT 94.1 | Maceió
Assistir
Ouvir
GZT 101.1 | Arapiraca
Ouvir
GZT 101.3 | Pão de Açúcar
Ouvir
MIX 98.3 | Maceió
Ouvir
GZT CLASSIC | Rádio Web
Assistir
Ouvir
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
GZT 94.1
Assistir
Ouvir
GZT 101.1
Ouvir
GZT 101.3
Ouvir
MIX 98.3
Ouvir
GZT CLASSIC
Assistir
Ouvir
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Supremo Tribunal Federal autoriza e Collor cumpre medida judicial em regime domiciliar

Alexandre de Moraes considerou idade e comorbidades; quatro ministros reconheceram validade do recurso da defesa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nessa quinta-feira (1º) que o ex-Presidente Fernando Collor passe a cumprir sua pena em regime de prisão domiciliar.

A decisão se baseou em parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que destacou a idade de 75 anos do ex-presidente e a existência de comorbidades graves.

Leia também

A defesa de Collor afirmou ter recebido a decisão com “serenidade e alívio”, considerando que a medida está em conformidade com o estado de saúde do ex-Presidente.

Divergência no Supremo

O plenário virtual do STF analisou o recurso apresentado pela defesa de Collor contra a decisão anterior de Alexandre de Moraes, que determinara a prisão imediata do ex-Presidente. A votação, encerrada às 23h59 de segunda-feira (28), terminou com placar de 6 a 4 pela manutenção da prisão, mas abriu espaço para divergência dentro da Corte.

Os ministros André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques votaram favoravelmente à liberdade de Collor, sustentando que os embargos apresentados não eram protelatórios e deveriam ser aceitos conforme o Regimento Interno do STF.

“O recurso em exame não se afigura meramente protelatório, mas integrante legítimo de seu direito à ampla defesa, e deve ser conhecido”, afirmou André Mendonça, que abriu a divergência e defendeu também a revogação da prisão e a expedição de alvará de soltura.

Luiz Fux seguiu integralmente esse entendimento. Já Gilmar Mendes apresentou fundamentos próprios, mas reforçou que os recursos interpostos possuíam amparo regimental e deveriam ser processados. Kassio Nunes Marques completou o grupo dos votos divergentes.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas

X