Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

STF autoriza Justiça Eleitoral a conceder medidas protetivas em casos de violência política de gênero

Entendimento amplia a proteção prevista na Lei Maria da Penha e permite medidas como proibição de aproximação e contato.


				STF autoriza Justiça Eleitoral a conceder medidas protetivas em casos de violência política de gênero
ASSESSORIA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Justiça Eleitoral pode conceder medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência política de gênero, mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre a vítima e o agressor. A decisão amplia a aplicação dos mecanismos previstos na Lei Maria da Penha para casos de agressão relacionados à atuação política de mulheres.

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

O entendimento também alcança situações de violência política de gênero, crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral. Nesses casos, a competência para analisar e conceder as medidas protetivas é da Justiça Eleitoral.

Leia também

Na prática, mulheres vítimas de violência política poderão solicitar medidas como a proibição de aproximação e de contato com o agressor, ainda que não tenham qualquer relação pessoal com ele.

A decisão amplia a proteção para diferentes ambientes, incluindo contextos comunitários, profissionais, institucionais e eleitorais, desde que a violência esteja relacionada à condição de mulher.

Shorts Youtube
Play
Flávio chega a encontro em Maceió e destaca Alfredo como “representante do Nordeste”

Flávio chega a encontro em Maceió e destaca Alfredo como “representante do Nordeste”

Play
Após carreata, Flávio Bolsonaro grava com candidatos do PL em Maceió

Após carreata, Flávio Bolsonaro grava com candidatos do PL em Maceió

Play
Logística para o jogo de ida do playoff - 25/08/2026

Logística para o jogo de ida do playoff - 25/08/2026

Play
Viveros artilheiro - 25/08/2026

Viveros artilheiro - 25/08/2026

Play
Motta, o herói do acesso alvinegro - 25/08/2026

Motta, o herói do acesso alvinegro - 25/08/2026

Proteção em situações de risco

Nos casos em que houver risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima, o pedido de proteção deverá ser analisado com urgência.

Mesmo quando a solicitação for apresentada inicialmente a um juízo que não tenha competência para julgar o caso, a autoridade deverá avaliar a existência de uma situação emergencial de risco antes de encaminhar o processo à Justiça competente.

O que diz o Código Eleitoral

O artigo 326-B do Código Eleitoral considera crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata ou mulher detentora de mandato eletivo, utilizando menosprezo ou discriminação à condição de mulher, à cor, à raça ou à etnia.

A conduta precisa ter como finalidade impedir ou dificultar a campanha eleitoral da vítima ou o exercício de seu mandato.

Com o novo entendimento do STF, as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha passam a integrar expressamente os mecanismos que podem ser utilizados pela Justiça Eleitoral para proteger mulheres vítimas desse tipo de violência.

A decisão reforça o combate à violência política de gênero e amplia os instrumentos disponíveis para impedir agressões e situações que possam silenciar ou dificultar a participação das mulheres na política.

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas