Senado aprova lei que estabelece regras para Olimpíadas 2016
Texto normatiza vendas de ingressos, comportamento do torcedor e transmissão. Proposta aprovada pela Câmara segue para sanção.
O Senado aprovou nesta quinta-feira (7) o projeto de lei que fixa regras para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. A Lei Geral das Olimpíadas segue agora para a sanção presidencial, uma vez que foi aprovado no Senado sem modificações ao texto enviado pela Câmara dos Deputados.
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O objetivo do projeto é adequar a legislação brasileira aos compromissos assumidos pelo país com o Comitê Olímpico Internacional (COI).
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O texto prevê, entre outros pontos, regras para venda de ingressos, medidas de proteção às marcas dos patrocinadores e detalhes sobre o acesso da imprensa aos eventos esportivos.
Ingressos


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Inicialmente, o projeto enviado pelo governo federal permitia a venda de ingressos com 50% de desconto para estudantes, pessoas com deficiência e maiores de 60 anos de idade somente para as categorias mais baratas de bilhetes.
No entanto, durante a comissão que analisou o texto, os parlamentares derrubaram essa restrição e a meia entrada para esses grupos de pessoa valerá para todas as categorias de ingressos.
Além disso, o texto original reservava 1% dos assentos para deficientes e outros 1% para pessoas com mobilidade reduzida. A versão aprovada resguarda 4% das cadeiras para pessoas com deficiência e 2% para quem tem mobilidade reduzida.
Essa reserva de ingressos valerá a partir da publicação da lei e não se aplica aos lotes vendidos até agora. A proposta prevê ainda que os bilhetes devem ser vendidos por sorteio "a pessoas naturais, maiores de dezoito anos, com número válido no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e residentes no País, mediante cadastro e solicitação em sítio oficial na rede mundial de computadores das entidades organizadoras".
Os ingressos remanescentes dos sorteios serão disponibilizados para venda no site eletrônico oficial e nas bilheterias das entidades organizadoras.
Comportamento do público
O projeto traz ainda um conjunto de condições para a permanência no público nos locais das práticas esportivas.
Será proibido, por exemplo, o porte de cartazes, bandeiras ou outros símbolos com "mensagens ofensivas, de caráter racista, xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação".
Também poderão ser retirados do local torcedores que entoem "xingamentos ou cânticos discriminatórios".
O público deve ainda consentir em ser revistado antes de assistirem aos eventos e não poderão portar objetos que "possibilitem a prática de violência".
Direitos de transmissão
A proposta estabelece que o COI e o Comitê Paralímpico Internacional (IPC) são os "titulares exclusivos e beneficiários de todos os direitos, títulos e interesses relacionados às imagens e aos sons dos eventos oficiais".
Esses órgãos são autorizados a negociar a cessão dos direitos de imagens para emissoras, o que já ocorreu.
Os veículos que não pagaram pelo direito de transmitir os jogos terão direito de receber 21 minutos de imagens por dia, dos quais poderão usar 15 minutos.
Pelo texto, o COI deverá disponibilizar sete minutos de imagens dos eventos ocorridos pela manhã, outros sete minutos dos eventos da tarde e mais sete minutos das competições da noite, totalizando 21 minutos.
Essas imagens terão que ser disponibilizadas aos veículos que não compraram os direitos até duas horas após o término das modalidades esportivas de cada um dos três períodos.
O texto original do governo previa conceder seis minutos de imagem de cada sessão de modalidade esportiva e também fixava um limite de 15 minutos de uso de imagem por dia para as emissoras que não compraram o direito de transmissão dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
Para as cerimônias de abertura e encerramento dos Jogos Olímpicos serão entregues aos veículos interessados seis minutos de imagens.
