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Poder público passa a exigir comprovante de vacinação contra Covid-19 em Alagoas

Na Assembleia Legislativa, tramitam dois projetos antagônicos sobre a obrigatoriedade do documento

A discussão acerca da obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso a ambientes públicos e privados tem avançado em Alagoas. O setor de eventos tem exigido dos frequentadores e alguns órgãos públicos começaram a adotar esta medida como requisito para retorno de 100% das atividades presenciais. O debate sobre o tema já ganhou o legislativo e é tratado com cautela pelo Ministério Público.

De forma clara e ao defender o passaporte da vacina, o presidente da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), prefeito Hugo Wanderley (MDB), afirmou que o direito individual do cidadão não pode se sobrepor sobre o coletivo.

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“Portanto, o passaporte da vacinal (ou vacinal) é o critério adequado para o convívio social, porque a partir do momento em que você não preserva a própria saúde e coloca o outro em risco, isso precisa ser regulado pelo poder público. Quem caminha pela ciência não pode ser penalizado por uma decisão pessoal”, afirmou o presidente da AMA.

Coordenador do Gabinete de Gestão Integrada de Enfrentamento à Covid-19 da Prefeitura de Maceió, Claydson Moura confirmou que o assunto vem sendo discutido, no âmbito do município, mas alguns fatores são considerados para que uma decisão seja tomada. “Depende do Estado, do Ministério Público Federal, do MPAL, da Comissão Tripartite e de outros agentes”, comenta. Ele revela que tem tratado deste tema diretamente com o prefeito JHC (PSB), mas nenhuma determinação foi anunciada.

O Ministério Público do Estado de Alagoas confirmou que a exigência de comprovação da vacina para acesso aos lugares foi debatido, internamente, numa reunião da força-tarefa de combate à Covid-19. O órgão informou que o debate se deu acerca do projeto de lei que tem por objeto a exigência do cartão de vacina.

“Foi ponderado que o MPAL não iria intervir na elaboração da matéria, ficando no aguado da sua eventual publicação, caso aprovado. A partir daí, vai caber a Procuradoria-Geral de Justiça analisar sua constitucionalidade, podendo o tema voltar à discussão da força-tarefa”, destacou a assessoria de comunicação do Ministério Público.

Tramita na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) duas propostas antagônicas neste sentido. Uma, de autoria do deputado Ronaldo Medeiros (MDB), dispõe sobre a obrigatoriedade do comprovante de vacinação contra a Covid-19 nos estabelecimentos públicos e privados que prestam serviços à coletividade no Estado de Alagoas. O outro foi apresentado pelo deputado Antônio Albuquerque (PTB) que proíbe a exigência.

“É sabido que só a vacinação é o meio eficaz de proteger a coletividade, de modo que a obrigatoriedade da comprovação perpassa não apenas o direito individual, mas o coletivo: isto é, vacinando-se, o cidadão protege a si mesmo e ao outro. Trata-se de uma ponderação de princípios constitucionais que tornam a saúde pública objeto de especial atenção pela esfera legislativa”, alega Ronaldo Medeiros.

Para Albuquerque, a intenção do colega do Parlamento tira o direito do cidadão à individualidade, garantida na Constituição Federal, e “impõe uma situação de constrangimento”. O deputado diz que, se aprovado, o projeto de Medeiros vai criar o Guia de Trânsito Animal (GTA) para o ser humano. Este é o documento oficial para transporte de animal no Brasil e contém informações essenciais sobre a rastreabilidade (origem, destino, finalidade, espécie, vacinações, dentre outros).

“O Parlamento é plural e, sendo assim, cabe esta divergência de ideologias políticas. Estou protocolando um projeto de lei por discordar frontalmente da matéria proposta, legitimamente, pelo deputado Ronaldo Medeiros, entendendo que este causará constrangimento, levando em consideração que o cidadão terá que atestar uma sanidade sanitária o tempo inteiro. Projetos assim estão em tramitação na Assembleia de São Paulo e do Rio de Janeiro”, destacou.

Na semana passada, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) determinou o retorno 100% presencial das atividades judiciárias e administrativas, a partir do dia 24 de janeiro de 2022, e informou que, para a circulação nas dependências de prédios do Judiciário, será exigida a apresentação de comprovante físico ou digital de regularidade da vacinação contra a COVID-19. A regra vale para servidores e o público em geral.

As pessoas não vacinadas devem apresentar testes RT PCR ou de antígeno não reagente para o vírus realizados nas últimas 72h ou, no caso de pessoas com contraindicação da vacina, com apresentação de relatório médico justificando a restrição à imunização.

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) já retomou as atividades presenciais exigindo a apresentação de comprovante de vacinação para ingresso e circulação em todas as unidades da Justiça do Trabalho em Alagoas. A exigência considerou o estágio atual da vacinação da população do Estado de Alagoas e o poder-dever da Administração Pública de proteger a saúde e a integridade física dos magistrados, servidores, colaboradores e usuários dos seus serviços.

Para o Ministério Público Federal (MPF), a exigência de vacinação contra Covid-19 para permanência em locais de uso coletivo é válida. Ao analisar decretos de municípios do Rio de Janeiro contendo este requisito, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que a medida está de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em pareceres à Suprema Corte, o procurador-geral da República entendeu pela possibilidade de os entes federados criarem normas restritivas à população, com o objetivo de conter o avanço da pandemia de Covid-19. Na referida ação de controle constitucional, o STF definiu que a vacinação compulsória e as outras medidas profiláticas adotadas no contexto da pandemia podem ser implementadas por todos os entes da Federação, respeitadas as respectivas esferas de competência.

“A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, (...), podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência a determinados lugares, previstas em lei, ou dela decorrentes”, detalha trecho da ação.

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