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Governo envia à ALE projeto de lei que obriga população a usar máscara em AL

Texto será apreciado pelos deputados; regra prevê multa em caso de descumprimento

O governador Renan Filho (MDB) enviou projeto de lei à Assembleia Legislativa (ALE) que torna obrigatório o uso de máscaras, pela população, em locais públicos no estado de Alagoas. Ele já tinha anunciado, há duas semanas, que tomaria esta iniciativa como medida de prevenção e combate ao novo coronavírus. Multas estão previstas para quem descumprir a regra.

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O texto vai ser lido em plenário e avaliado pelas comissões temáticas do Poder Legislativo, antes de ser levado à apreciação dos deputados. Se aprovado da maneira como foi encaminhado pelo Executivo, a proteção deixará de ser uma recomendação para se tornar um item obrigatório em todo o território alagoano.

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O Governo deseja que todos os cidadãos usem máscaras em lugares abertos ao público ou de uso coletivo, como as vias públicas, parques, praças, praias, pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos, aeroportos, veículos de transporte coletivo, táxis, transporte por aplicativos, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços, estabelecimentos congêneres e quaisquer outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

A norma também alcança os estabelecimentos privados que estiverem funcionando durante o período da pandemia. Os proprietários deverão proibir a entrada de pessoas que não estiverem usando máscaras. Se os responsáveis pelo espaço verificar que alguém não está com a proteção devem, imediatamente, abordar o cidadão para que ele cumpra a regra ou saia do local. O Governo recomenda, até, o acionamento da força policial em caso de resistência.

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O valor das multas aos infratores ainda será regulamentado, mas o governador adianta que os estabelecimentos privados que infringirem a medida serão advertidos (na primeira autuação) ou fixada multa de, no mínimo, R$ 1 mil e, máximo de R$ 100 mil, considerando o porte da empresa. Em caso de reincidência, o valor da penalidade será dobrado.

Os infratores serão enquadrados em crime de descumprimento de medida sanitária preventiva.

"Considerando o plano de distanciamento social adotado pelo Poder Executivo, que permitiu a reabertura de diversos setores econômicos, aumentando o fluxo de pessoas em locais públicos, faz-se necessária a adoção das medidas apresentadas pelo respectivo Projeto de Lei, como forma de prevenir, diminuir e, até mesmo, impedir a proliferação do vírus, além de ser uma medida educativa a fim de que a sociedade alagoana possa entender a importância da utilização da máscara nesse momento da pandemia mundial", argumenta o governador, na mensagem enviada ao presidente da ALE, deputado Marcelo Victor (SD).

Segundo ele, a necessidade de tornar a utilização das máscaras de proteção obrigatória como medida preventiva é baseada na ciência e recomendações médicas, durante o período excepcional do surto da doença, sendo uma das medidas necessárias para o controle do avanço do coronavírus.

Renan Filho garante que o projeto de lei apresentado se baseia em leis sancionadas em todo o território nacional.

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