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Flagrante de compra de votos pode resultar em prisão, alerta MPE

Noventa promotores eleitorais atuam no combate à boca de urna, ao aliciamento de eleitores e à propagação de informações


			
				Flagrante de compra de votos pode resultar em prisão, alerta MPE
Flagrante de compra de votos pode resultar em prisão, alerta MPE. DIVULGAÇÃO

Infrações graves e crimes eleitorais, como a compra de votos, podem resultar em até quatro anos de prisão e multa, conforme prevê o artigo 299 do Código Eleitoral. Para crimes de menor potencial ofensivo, como a prática de boca de urna, podem ser arbitrados pagamentos de fianças.

Em todos os casos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) promete agir para garantir que os responsáveis pelos ilícitos sejam punidos. Quem afirma é o procurador regional eleitoral Marcelo Lôbo, que coordena o trabalho de 90 promotores de justiça eleitorais.

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“O Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas e as forças de segurança estão trabalhando intensamente para garantir um processo eleitoral seguro e tranquilo”, destaca o procurador.

Lôbo também afirmou que a propagação de fake news é um desafio à integridade das eleições. “Estamos atentos às denúncias de notícias falsas e recomendamos que a população utilize as ferramentas disponibilizadas pelo TRE para checar boatos e relatar irregularidades”, orienta o procurador.

Em caso de flagrante de crimes como compra de votos, abuso de poder econômico e outras ir regularidades, os suspeitos e as provas devem ser encaminhados à autoridade policial. Nos locais onde houver delegacias da Polícia Federal, a Polícia Federal será responsável por lavrar o auto de prisão. Nos locais sem presença da PF, essa função será desempenhada pela Polícia Civil.

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