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Assembleia acelera análise de projeto que cria regras para eleição de governador 'tampão'

Proposta é regulamentar dispositivo da Constituição Estadual para provável eleição indireta para o Executivo

Por solicitação atendida do deputado Bruno Toledo (PROS), a Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) vai analisar, em regime de urgência, o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 612/2021, que pretende regulamentar um dispositivo da Constituição Estadual para se criar as regras de uma eventual eleição indireta para o cargo de governador e vice-governador, em caso de vacância.

A possibilidade de se ter um ‘governo tampão’ em 2022 é real, levando em consideração que o Poder Executivo já não tem vice-governador e poderá ficar sem o titular, já que Renan Filho (MDB) pode se descompatibilizar do cargo, até abril, se desejar disputar algum cargo eletivo. O projeto é de autoria da deputada Jó Pereira (MDB).

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Se isto acontecer, Alagoas viverá uma situação inusitada. Neste caso, caberá ao Parlamento organizar um pleito e escolher quem serão os novos ocupantes do Palácio República dos Palmares. A votação será indireta, ou seja, os deputados é quem vão decidir e não a população.

Pela norma atual, é o vice-governador o substituto imediato do governador no caso de impedimento ou vacância do cargo. Ocorrendo a dupla vacância nos últimos dois anos do mandato, a eleição será promovida pelo Poder Legislativo trinta dias após a ocorrência da última vaga.

A matéria que vai tramitar com mais celeridade busca regulamentar estas regras e se adequar à realidade que se avizinha. A proposta sugere que a votação seja nominal e aberta, visando a uma transparência para a população, uma vez que o pleito é indireto. Uma sessão exclusiva com a finalidade de escolha do governador e do vice será marcada sem que nenhum projeto seja votado.

Pela sugestão, a eleição deverá acontecer em dois turnos, separadamente para os cargos de governador e vice-governador, ao menos que um dos candidatos alcance o voto da maioria absoluta dos deputados. Neste caso, ele será declarado eleito. Em caso de empate, o critério de escolha é o mais velho, pois, em tese, teria mais experiência para ocupar o cargo.

As regras para elegibilidade seriam as mesmas das eleições gerais, conforme está previsto no artigo 14 da Constituição Federal. Os candidatos precisam ter nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima de 30 anos.

Qualquer cidadão, desde que cumpra estes requisitos, poderá se candidatar, inclusive os próprios deputados estaduais. Como já acontece, os diretórios dos partidos precisarão convocar convenções partidárias para escolha dos nomes que disputarão o pleito.

Agora, que o projeto vai tramitar em regime de urgência, a Casa de Tavares Bastos deve analisar, em um curto espaço de tempo, o parecer das comissões temáticas, que deve ser apresentado em conjunto. A pressa é pelo apagar das luzes do governo e a necessidade de articulação interna para fortalecer um nome que deverá ser consenso no Parlamento para assumir as vagas.

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