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HOME > notícias > POLÍTICA

ALE aprova parecer que autoriza governador a elaborar leis que mudam estrutura da administração

Plenário também analisou parecer sobre veto total a projeto que cria licença-prêmio no TJ e que concede meia-entrada a advogados

A Assembleia Legislativa (ALE) de Alagoas aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (16), parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) que aprova resolução autorizando o governador Paulo Dantas (MDB) a elaborar leis delegadas que mudam a estrutura da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual. Com a aprovação, a matéria será analisada em plenário nos próximos dias.

O parecer foi emitido pelo deputado estadual Léo Loureiro (MDB) e foi acatado pelos parlamentares, por unanimidade.

Dantas tem repetido que gostaria de criar, pelo menos, duas novas secretarias no próximo mandato. A autorização que ele pediu ao Legislativo tem como finalidade implementar uma nova organização governamental condizente com a execução das políticas públicas que serão desenvolvidas nos próximos quatro anos de gestão.

Na mensagem encaminhada à ALE, o governo solicita que seja delegada ao chefe do Executivo autonomia para elaborar as referidas leis. Caso a delegação seja concedida, o Estado terá prazo de 180 dias, a contar da expedição da resolução, para apresentar a reforma na estrutura administrativa que pretende implementar.

Dentre as proposições de poderes que poderão ser delegadas ao governador estão as mudanças em órgãos públicos, abrangendo a criação, incorporação, transferência, extinção e alteração, inclusive dos órgãos autônomos e unidades da administração direta; também em relação aos cargos existentes na estrutura do Estado, podendo criar, transformar e extinguir cargos de provimento em comissão e funções de confiança de órgãos e entidades do Poder Executivo, fixar vencimentos, requisitos para ocupação, jornada de trabalho e distribuição na estrutura administrativa.

O governador solicita, ainda, autorização para promover a realocação de atividades e programas e o remanejamento de dotações orçamentárias, para que essas alterações sejam consolidadas.

À imprensa, Dantas tem repetido que tem a pretensão de criar as Secretarias de Turismo e da Pessoa com Deficiência. Para isso, deve aprimorar a ideia ouvindo especialistas nestes segmentos que possam contribuir no sentido de montar as pastas, com orçamento e organograma próprios.

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Licença-prêmio

Ainda na sessão, os deputados aprovaram outro parecer da CCJR pela manutenção do veto total de Paulo Dantas ao projeto de lei nº 792/2022, que altera a Lei Estadual 6.564, de 5 de janeiro de 2006, para instituir a licença-prêmio no âmbito do Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas.

A ideia do Poder Judiciário é conceder aos magistrados, a cada triênio de trabalho, o direito a 60 dias de folga, que poderão ser fracionados em dois períodos de 30 dias. Desembargadores e juízes também poderão optar por vender os dias de licença-prêmio acumulados, como já ocorre com as férias anuais de 60 dias.

Se a mudança acontecer terá um impacto orçamentário inicial de R$ 66,6 milhões, segundo estimativa da própria Corte. Como há parecer pela manutenção do veto governamental, é improvável que o plenário vá na contramão da comissão mais importante da Casa.

Quando apresentou as razões do veto, o governador justificou que o projeto tem vícios de inconstitucionalidade formal. Segundo ele, o TJ não observou o que está previsto no inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 169 da Constituição Federal, assim como o inciso II, do artigo 21 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e o artigo 64 da Lei Estadual nº 8+719, de 21 de julho de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023).

“Para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação ou majoração de verbas aderentes a cargos públicos, o artigo 169 da Constituição Federal prescreve a necessidade de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sendo que ela não possui dispositivo para as despesas vinculadas ao presente projeto de lei”, destacou Paulo Dantas.

Ele também citou vedação eleitoral que preconiza como nulo o ato que proponha aumento de despesa nos 180 dias antecedentes ao fim do mandato do Poder ou órgão, dentre os quais o Tribunal de Justiça de Alagoas se encontra expressamente enquadrado.

Meia-entrada para advogados

A ALE ainda aprovou parecer da Comissão de Constituição e Justiça pela manutenção do veto total ao projeto de lei que concede meia-entrada para advogados em estabelecimentos que promovam lazer e cultura.

De autoria do deputado Marcos Barbosa (Avante), a proposta passou pelo Legislativo, mas não foi bem recebida pela classe. Até a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL) se posicionou contrária à matéria.

O governo alegou que o benefício, ao ser concedido, criaria um critério de desigualdade entre indivíduos, sendo inconstitucional. Por este motivo, a sanção não seria possível.

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