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PRF retira de circulação carreta que poluía meio ambiente além dos limites

Foi confeccionado um TCO contra o motorista por negligência nos cuidados com o veículo, de acordo com o CTB e a lei ambiental

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) retirou de circulação uma carreta que estava poluindo o meio ambiente além dos limites legais. A fiscalização se deu nessa sexta-feira (11), no km 205 da BR-101, no município de São Sebastião.

Conforme os agentes federais, o veículo cavalo trator, marca Scania, modelo R440, foi abordado e a equipe de policiais iniciou os procedimentos cabíveis de fiscalização no veículo e verificou falha no sistema de pós-tratamento de gases poluentes, indicando a irregularidade abaixo:

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  • a LIM (luz indicadora de mau funcionamento) do sistema SCR estava acionada no painel indicando que a emissão de NOx atingiu 3,5 g/kWh, conforme I.N. 04/10 do Ibamae em desacordo com a Res. 666/17 art. 3o inciso VII do Contran. 

Conforme a PRF, o condutor cometeu o crime de causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

O Art. 103 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) determina que o veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e as condições de segurança estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro e em normas do CONTRAN. Compete aos órgãos e entidades previstas nos arts. 20, 21, 22 e 24 do CTB fiscalizar as emissões de poluentes produzidas pelos veículos automotores, no âmbito de suas respectivas circunscrições.

Tem-se o conhecimento científico que o sistema SCR ineficiente causa aumento nas emissões de gases veiculares NOx acima do limite de 2 g/kWh. Tratando-se de questão ambiental de relevância considerável, o Ministério Público Federal, frequentemente, cobra providências da PRF, IBAMA e INMETRO para que sejam intensificadas as fiscalizações de fraudes na utilização do ARLA 32 e nas emissões de poluentes acima do permitido de veículos automotores.

Diante das informações obtidas, foi constatada, a princípio, a ocorrência de causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

Neste sentido, elaborou-se um procedimento de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra o envolvido diante da negligência do condutor em não saber que LIM do sistema SCR acesa indica que o veículo não está respeitando os limites de emissão de NOx estabelecidos e continuar a trafegar com o veículo.

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