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Polícia indicia advogada e atribui a ela perfil investigado por ameaças em Alagoas

DRACCO atribui a Adriana Mangabeira 14 condutas envolvendo coação, incitação ao crime, calúnia, difamação e injúria; relatório foi encaminhado ao Ministério Público


				Polícia indicia advogada e atribui a ela perfil investigado por ameaças em Alagoas
“Teremos mortes”: polícia indicia advogada e liga perfil Capital Brasília a seus dados. Jonathas Maresia

A Polícia Civil de Alagoas indiciou a advogada Adriana Mangabeira Wanderley por cinco tipos de crime após uma investigação que rastreou publicações com ameaças de morte, estímulo à violência e acusações contra empresários e integrantes do Poder Judiciário. O trabalho policial relacionou o número telefônico e os e-mails da investigada ao perfil Capital Brasília e a outras contas utilizadas no Instagram.

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A Gazeta teve acesso ao inquérito de mais 200 páginas. O relatório conclusivo do Inquérito Policial nº 15186/2026 foi assinado em 3 de novembro pelo delegado João Marcello Almeida, da Diretoria de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACCO). A apuração atribui à advogada 14 condutas criminosas e foi encaminhada à Justiça e ao Ministério Público. Adriana foi indiciada, mas ainda não foi condenada.

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Segundo a Polícia Civil, foram identificados cinco episódios de coação no curso do processo, três de incitação ao crime, três de calúnia, dois de difamação e um de injúria. As condutas teriam sido praticadas em redes sociais e estariam diretamente relacionadas a uma disputa judicial pela Fazenda Vale do Catolé, em Maceió.

A origem do caso

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O inquérito começou após uma notícia de fato apresentada pelos empresários Bruno Rodrigues de Castro e Silva Filho e Victor Dall Agnol Costa, representantes das empresas BITE e VDC. Eles adquiriram judicialmente a Fazenda Vale do Catolé, imóvel com aproximadamente 39 hectares que integrava um inventário iniciado no ano 2000.

A propriedade foi alienada por R$ 2,6 milhões, valor estabelecido em avaliação pericial. A venda foi autorizada para custear despesas do inventário e débitos fiscais do espólio.

Os herdeiros tentaram anular a operação, mas a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas manteve a alienação por unanimidade. O acórdão concluiu que a venda seguiu o Código de Processo Civil, com avaliação judicial, homologação, intimação para o exercício do direito de preferência e ausência de contestação válida dentro do prazo.

Os embargos apresentados posteriormente também foram rejeitados, e o recurso foi arquivado em março de 2026. Mesmo assim, o cumprimento da ordem de imissão na posse enfrentou resistência. Em uma das diligências, segundo certidão anexada ao inquérito, houve xingamentos, queima de pneus e necessidade de atuação policial.

Foi nesse ambiente que começaram a circular publicações contra os compradores, os magistrados responsáveis pelas decisões e as pessoas encarregadas de cumprir as ordens judiciais. A investigação sustenta que os conteúdos se intensificavam à medida que o processo avançava de forma desfavorável aos herdeiros representados pela advogada.

Como a polícia chegou à advogada

O primeiro passo foi preservar as publicações. Os empresários entregaram dois relatórios produzidos pela plataforma Verifact, com 51 capturas de tela, histórico de navegação, códigos de verificação e assinatura digital. O material registrou postagens, comentários, fotografias e montagens antes que pudessem ser apagados ou alterados.

Na abertura do inquérito, os denunciantes pediram uma representação judicial para a quebra de sigilo dos perfis. O relatório conclusivo, entretanto, informa que a vinculação utilizada no indiciamento foi construída principalmente com dados cadastrais fornecidos pela Meta, pelo Google e pelas operadoras TIM e Vivo.

A Polícia Civil explica que informações como telefone e e-mail cadastrados podem ser requisitadas diretamente pela autoridade policial. Já registros de conexão, histórico de acessos e conteúdo de comunicações dependem de autorização judicial. O relatório não afirma que conversas privadas da investigada tenham sido acessadas.

O cruzamento dos dados revelou que uma mesma linha telefônica, registrada em nome de Adriana Mangabeira, havia sido cadastrada e confirmada por meio de códigos de verificação em cinco contas:

- O perfil pessoal da advogada;

- O perfil Capital Brasília;

- O Grupo AMW;

- O Instituto Adriana Mangabeira Wanderley;

- O perfil Triathlon Alagoas.

O e-mail utilizado na conta pessoal também estava registrado no Google em nome da advogada e aparecia vinculado ao Instituto AMW. Já o e-mail do Capital Brasília foi usado na criação do Grupo AMW, ocorrida no mesmo dia e com poucos segundos de diferença entre a confirmação do telefone e a abertura da nova conta.

Para os investigadores, a sequência demonstra uma operação coordenada. A sigla AMW também coincide com as iniciais de Adriana Mangabeira Wanderley.

A apuração encontrou ainda interações entre os perfis, republicações dos mesmos conteúdos e manifestações da conta pessoal da advogada nas discussões promovidas pelo Capital Brasília. Uma resposta jurídica assinada por Adriana a uma nota de repúdio da Associação Alagoana de Magistrados também foi publicada pelo perfil como conteúdo jornalístico.

Segundo o relatório, o Capital Brasília utilizava nome relacionado à capital federal, identidade visual de veículo de comunicação e selo de verificação. Na avaliação policial, essa aparência jornalística conferia às acusações a impressão de que haviam sido apuradas por uma redação independente.

A investigação não concluiu, entretanto, que Adriana administrava sozinha todas as páginas. E-mails de recuperação, números e chaves Pix associados a terceiros indicaram a possibilidade de participação de outras pessoas. Para a Polícia Civil, isso não afasta o vínculo principal da investigada com as contas.

O relatório também excluiu vários perfis da atribuição direta à advogada por falta de elementos técnicos, demonstrando que nem todas as contas envolvidas na discussão foram vinculadas a ela.

Ameaças contra quem cumprisse ordem judicial

As publicações mais graves foram feitas durante o período em que havia ordem de imissão na posse pendente de cumprimento. Entre as mensagens preservadas pela investigação estão frases como “teremos mortes”, “vão levar bala”, “se entrarem vão levar tiro de espingarda 12” e “na República de Alagoas cumprimos a lei do Talião”.

Em outro comentário, o perfil afirmou que uma proprietária deveria “voltar a atirar”, porque não seria mais possível confiar nas instituições. Também declarou que a Justiça “terá que ser feita por cada um”. A Polícia Civil considerou que os conteúdos ultrapassaram a manifestação de opinião e tinham o objetivo de intimidar os compradores, magistrados e agentes públicos envolvidos no cumprimento da decisão.

A cronologia foi considerada determinante. Uma publicação sobre suposta “venda de sentenças” foi feita três dias depois da reexpedição do mandado de imissão. A mensagem “teremos mortes” apareceu no mesmo dia de uma diligência frustrada, enquanto as demais ameaças foram divulgadas dentro do prazo concedido para a desocupação.

Para o delegado responsável, os cinco episódios configuram coação no curso do processo porque as ameaças teriam sido utilizadas para favorecer os interesses dos herdeiros enquanto o inventário e o cumprimento da ordem ainda estavam em andamento.

Incitação à violência

A advogada também foi indiciada por três episódios de incitação ao crime. A investigação enquadrou nessa categoria as manifestações que defendiam atirar contra quem entrasse na fazenda e fazer justiça com as próprias mãos. Segundo a DRACCO, as mensagens foram divulgadas publicamente para uma audiência superior a 7 mil seguidores e estimulavam crimes determinados, não apenas uma crítica genérica às decisões judiciais.

Os investigadores sustentam que a publicidade e a indicação de ações concretas, como “voltar a atirar”, preencheram os elementos necessários para o indiciamento por incitação ao crime.

Acusações contra empresários

Parte das publicações também atingiu diretamente Bruno Castro e Victor Dall Agnol. Os perfis os associaram a “empresas de fachada”, fraude processual, ocultação patrimonial, invasão de terras, “capangas armados” e compra de decisões judiciais.

Uma montagem colocou a imagem de um dos empresários em um cenário de guerra, cercado por homens armados. Outra publicação o chamou de “bandido” e “delinquente”. A Polícia Civil considerou que três postagens configuram calúnia por atribuírem falsamente fatos definidos como crime. Outras duas foram classificadas como difamação, por relacionarem o empresário a uma invasão e a homens armados. Uma publicação foi enquadrada como injúria.

O relatório afirma que a advogada, por atuar no inventário, tinha conhecimento das decisões que haviam reconhecido a regularidade da alienação judicial. Para a investigação, isso demonstra que ela sabia que as acusações de fraude e venda de sentenças contrariavam o que havia sido decidido pelo Tribunal de Justiça.

Ataques a magistrados

As publicações também acusaram magistrados de “grilagem de terras” e “venda de sentenças”. Foram citados o desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, o juiz João Dirceu Soares Moraes e o desembargador Alcides Gusmão da Silva, além de servidores e policiais.

Esses episódios não integram o atual indiciamento. Como os crimes contra a honra de agentes públicos dependem da manifestação dos ofendidos, a Polícia Civil sugeriu que eles sejam formalmente comunicados para decidir se apresentarão representação ou queixa.

Indiciamento sem interrogatório

Adriana Mangabeira foi chamada para prestar esclarecimentos em setembro e outubro. Conforme o relatório policial, ela se recusou a receber as intimações e não compareceu para ser interrogada. Diante da ausência, a autoridade policial formalizou o indiciamento indireto. O relatório ressalta que a advogada ainda poderá prestar depoimento espontaneamente ou por meio de defensor constituído.

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