Justiça de Alagoas manda cinco coronéis aposentados da PMAL de volta para a ativa
A decisão suspende regras que obrigavam a aposentadoria após a saída de cargos de comando

A justiça de Alagoas suspendeu trechos da Lei Estadual nº 9.381/2024 e impediu a transferência imediata de oficiais da Polícia Militar de Alagoas (PMAL) para a reserva remunerada. A medida beneficia diretamente cinco coronéis.
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Os militares beneficiados são os coronéis Gerônimo Carlos do Nascimento, Thúlio Roberto Emery dos Santos, Walter do Valle de Melo Júnior, Wellington Bittencourt Maranhão de Araújo e Wilson da Silva.
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A decisão suspende regras que obrigavam a aposentadoria após a saída de cargos de comando. A lei valia para quem ocupasse os postos de Comandante Geral ou Subcomandante Geral. O magistrado interrompeu a validade desses pontos para os cinco oficiais.
Os coronéis ocupam o quadro QOEM (Quadro de Oficiais do Estado Maior). A lei estadual determinava a transferência imediata para a reserva ao completarem 35 anos de serviço. O grupo alegou que a norma estadual viola leis federais.


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A justiça viu indícios de "tratamento discriminatório injustificado" na regra. A decisão cita que a norma fere princípios como a "isonomia". Também mencionou a falta de "razoabilidade" e "proporcionalidade".
A sentença destaca que a União tem competência exclusiva sobre a inatividade de militares. Os Estados devem seguir as normas gerais federais. O relator afirmou existir a "probabilidade do direito" no pedido dos coronéis.
A decisão apontou o risco de aposentar militares com "efetiva força de trabalho". Os efeitos da lei ficam suspensos para esses oficiais até o julgamento final.
