
Interceptada no último domingo (8) pela Marinha de Israel, a Coalizão da Flotilha da Liberdade (FFC), que operava o barco em que o ativista brasileiro Thiago Ávila viajava a caminho da Faixa de Gaza, diz que a embarcação foi contido em águas internacionais. O que contraria a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS).
No artigo 87 da UNCLOS, fica estabelecido que a interceptação em águas internacionais só é permitida em alguns casos, como suspeita de pirataria, tráfico de armas ou uma guerra declarada contra o Estado da bandeira do navio.
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Antes de deter o barco Madleen, e os doze ativistas que tentavam entrar em Gaza, o governo israelense alegou que a embarcação se aproximava da área de um bloqueio naval imposto contra o enclave palestino em 2009, cujo objetivo era impedir atividades e o abastecimento do grupo extremista Hamas.
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