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TRT/AL considera greve de funcionários do Hospital Sanatório abusiva e determina retorno imediato das atividades

Funcionários da unidade hospitalar suspenderam os trabalhos para cobrar o pagamento dos salários, das férias e do vale-transporte

Após a paralisação de funcionários dos setores de enfermagem, administrativo e de asseio e conservação do Hospital Sanatório, em Maceió, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargador Marcelo Vieira, determinou, na noite desta segunda-feira (19), o retorno imediato dos auxiliares e técnicos de enfermagem, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Para o TRT/AL, a paralisação deflagrada pela categoria é abusiva, pois desobedece a diversos requisitos da Lei de Greve, além de afetar o atendimento de pacientes infectados pela Covid-19, tanto na UTI como em hemodiálise.

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Na manhã desta segunda (19), os funcionários da unidade hospitalar suspenderam os trabalhos para cobrar o pagamento dos salários, das férias e do vale-transporte. Eles denunciam que estão sem receber há dois meses e convivem com os riscos na estrutura do local, devido às rachaduras, incluindo ainda a falta do recolhimento do lixo hospitalar.

Contudo, na decisão, que foi proferida em ação de Dissídio Coletivo de Greve ajuizada contra o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem pela Liga Alagoana Contra a Tuberculose (Hospital Sanatório), o hospital alegou a inexistência de tentativa de negociação, ausência de comunicação prévia com antecedência legal de 72 horas, já que se trata de uma atividade essencia. A unidade também citou a inexistência de uma assembleia geral da categoria para autorizar o movimento paredista e a efeito que a paralisação afeta provoca nos três setores específicos do hospital: atendimento a pacientes de Covid-19, de UTI e de hemodiálise, inclusive com risco de morte.

O desembargador Marcelo Vieira usou uma notícia divulgada na imprensa para demonstrar a irresignação dos trabalhadores contra o hospital, com o descumprimento de obrigações trabalhistas básicas. Pata ele, sob a ótica da lei, a greve, a despeito de constituir direito fundamental dos trabalhadores, exige a observância dos requisitos impostos pela lei.

“Os documentos que o hospital apresenta demonstram que de fato não foi observada essa exigência de prévia comunicação e de autorização de assembleia geral da categoria, já que o ofício enviado pelo sindicato dos trabalhadores informando sobre a greve, é da presente data. Demais disso, na audiência retratada pela ata juntada à inicial, ocorrida no último dia 29/03, não houve qualquer deliberação sobre greve, e nela somente estiveram presentes diretores da entidade sindical”, complementou o desembargador.

O presidente do TRT/AL ainda citou que a paralisação de funcionários indispensáveis à operação hospitalar tem mais importância quando se trata de unidade que realiza hemodiálise e mantém pacientes em UTIs, precisando de atendimento em decorrência da Covid-19. “Nesse contexto, a ponderação entre o direito à vida e o direito à greve se resolve, sem dúvida, em favor do primeiro, até porque a inobservância dos requisitos legais, como acima referido, implica a abusividade do movimento."

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