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TRT em Alagoas realiza leilão de móveis e imóveis; veja o edital!

Serão leiloados apartamentos, casas, automóveis, terrenos, caminhões, eletrodomésticos, entre outros

Nos próximos dias 28 e 30 de março, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) realizará a primeira etapa de leilões de bens móveis e imóveis em 2023. Serão leiloados apartamentos, casas, automóveis, terrenos, caminhões, eletrodomésticos, entre outros.

"Entre os bens imóveis, destacam-se os seguintes: um prédio residencial medindo 15,00m de largura de frente e 30,00m de fundos, no bairro do Farol, avaliado em R$ 600 mil; um prédio de alvenaria com dois pavimentos, com catorze cômodos, localizado no Centro histórico de Penedo/AL, no valor de R$ 430 mil, entre outros", citou o TRT.

Também serão leiloados condicionadores de ar, impressoras, aparelho de ultrassom, freezers, lavadora de roupa horizontal, compressores para ar- condicionado, manilhas e postes de concreto armado, pedra rachão, nervuras pré-moldadas, brinquedos, playground, móveis/mobília para escritório, poltronas em courvin, roupas femininas, masculinas e infantis, cadeiras de escritórios e escolares, manilhas de concreto armado, cadeiras de escritório e secadora industrial.

"Acesse o site do TRT-AL. Em seguida, preencha uma ficha cadastral e envie a documentação solicitada: RG, CPF e comprovante de residência do licitante. No caso de pessoa jurídica, deverão ser acrescidos o contrato social da empresa, a ficha cadastral do CNPJ e procuração com firma reconhecida, em se tratando de preposto, tudo conforme Resolução nº 206/2021", explicou o TRT.

Veja como participar e os links de acesso:

Para participar do leilão, os interessados deverão identificar-se na plataforma de videoconferência e se apresentar na sala telepresencial portando documento de identidade.

- Dia 28/03/2023: https://trt19-jus-br.zoom.us/j/84680863375;

- Dia 30/03/2023: https://trt19-jus-br.zoom.us/j/87575168166.

O TRT em Alagoas ainda informou que é possível acessar o leilão por meio dos links disponíveis na própria página do leilão, no site do Tribunal. Além disso, somente as pessoas que estiverem com o cadastro devidamente homologado poderão ofertar lances on-line.

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Lance mínimo

Os percentuais mínimos exigidos para a arrematação serão sempre baseados no valor da avaliação, variando apenas em razão do tipo de bem a ser arrematado. Assim, o lance mínimo para se arrematar bens imóveis será de 30% (trinta por cento) do valor da avaliação. Já para arrematar automóveis e imóveis, o lance mínimo é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

Parcelamento

Os bens imóveis poderão ser adquiridos em prestações, conforme regras previstas no edital e no CPC. Nesse caso, o interessado deverá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de, pelo menos, 25% do valor à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel.

O parcelamento do saldo da arrematação não poderá exceder 30 meses. Serão aplicados juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, observando-se, para fins de cálculos, a data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento.

Vale ressaltar que os executados que não desejam perder os bens que foram penhorados, ou que queiram solucionar suas demandas trabalhistas de maneira amigável, podem utilizar-se da via da conciliação para resolver essas questões.

Para isso, basta apresentar, antes de realização do leilão, uma manifestação nos autos requerendo a designação de audiência para tentativa de acordo. Homologada a conciliação e cumprido o acordo, os bens não serão levados à hasta pública.

Essa hasta pública será realizada em conformidade com as disposições contidas na Resolução Administrativa nº 206/2021, que regulamentou os procedimentos para realização de leilões eletrônicos, e no Edital 01/2023.

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