A partir de agora, passa a ser obrigatória a reserva de 10% das vagas para pessoas Trans (transgêneros, travestis e transexuais), refugiados e assentados nos Programas de Pós-graduação da Universidade Federal de Alagoas (Ufal). A novidade foi aprovada pelo Conselho Universitário, em resolução que amplia as cotas de ações afirmativas. Com a Resolução aprovada pelo Consuni, a Ufal passa a ter na pós-graduação 20% de cotas para negros, 10% para indígenas, 10% para pessoas com deficiência, 10% para trans, refugiados e assentados, e 10% para servidores da Universidade.
As cotas na pós-graduação da Ufal já são uma realidade desde 2016, a partir da Portaria nº. 1.434, que apresentou propostas visando estimular uma maior democratização do acesso aos negros, indígenas e pessoas com deficiência.
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O professor Walter Matias, que conduziu a proposta de ampliação das vagas junto com a professora Débora Massmann (PPGL/Neabi), lembra que, de acordo com dados do IBGE, menos de 0,1% das pessoas trans no Brasil estejam em universidades federais e que 70% dessa população não concluiu nem mesmo o ensino médio.
“A atualização da Resolução de Cotas Ações Afirmativas na pós-graduação da Ufal visa trazer à reflexão do público as razões dessa situação educacional alarmante e as ações que vêm sendo feitas para melhorar esse quadro. O mesmo se aplica para pessoas refugiadas e reconhecidas pelo Governo brasileiro, bem como pessoas assentadas e cadastradas pelo Incra”, destacou.
Confira critérios
- Os novos editais já vão considerar a Resolução e garantir a reserva de vagas para esse público sempre que o número de vagas totais for igual ou superior a três.
- Como critério de inscrição, será utilizada a Auto Declaração para Pessoa Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), e no caso de assentados, são consideradas as pessoas que habitam assentamento de reforma agrária e em um conjunto de unidades agrícolas, instaladas pelo Incra em um imóvel rural.
- Nos dois casos é necessário que o candidato seja oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e tenha concluído ensino médio em escola pública.
- Já os refugiados devem apresentar, no ato da inscrição, documento expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), devidamente reconhecido pelo Governo brasileiro.