Covid-19: Portarias da Prefeitura de Maceió regulamentam mercados e feiras
Medidas visam coibir a disseminação do contágio do vírus e começam a valer a partir desta terça (28)
A Prefeitura de Maceió elaborou duas portarias que regulamentam medidas de adequação e horários de funcionamento dos mercados públicos e feiras livres. Os documentos foi publicado no Diário Oficial de Maceió (DOM) e já começam a valer a partir desta terça-feira (28).
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Como os locais são focos de aglomerações, o objetivo é evitar o contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). Além disso, o Gabinete de Governança (GGOV) da prefeitura desenvolveu um guia digital e cartazes para orientar as pessoas que circulam nos espaços.
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Segundo o secretário municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária, Flávio Saraiva, a criação dos materiais visa traduzir o conteúdo da Portaria nº 003. "A cartilha representa, de forma gráfica e muito didática, todo o conteúdo da Portaria, um instrumento legal, que traz a formalidade legal e que pode ser de difícil compreensão e até gerar o desinteresse do público-alvo. Por isso, esse material é importante para chegarmos ainda mais próximo da população."
Medidas


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A Portaria n° 003, da Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia (Semtabes), segue as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O documento determina:
- uso obrigatório de máscaras e luvas pelos feirantes, permissionários e funcionários que trabalham em feiras livres e mercados públicos. A aquisição dos materiais mencionados é de responsabilidade dos feirantes, permissionários e funcionários;
- uso obrigatório de máscaras pelos clientes que se dirijam a esses locais;
- disponibilização de álcool 70% (setenta por cento) aos consumidores nas entradas de acesso aos mercados públicos para higienização;
- utilização de medidas disciplinadoras para, se necessário, evitar aglomeração no acesso aos mercados públicos, bem como identificar e indicar local de entrada e saída, se for o caso;
- fica proibido aos permissionários/feirantes e seus empregados, que estejam no grupo de risco e acima de 60 (sessenta) anos de idade, exercer suas atividades em mercados públicos e feiras livres;
- fica proibido o consumo no local, degustação de alimentos ou bebidas, a fim de evitar a disseminação do vírus nos utensílios e alimentos servidos, bem como evitar aglomeração.
Horário de funcionamento reduzido
A segunda Portaria, de Nº 005, também regulamenta o horário de funcionamento dos mercados públicos e feiras livres em Maceió. A partir desta terça (28), o Mercado da Produção, Mercado e Feiras do Tabuleiro, Mercado do Benedito Bentes, Mercado do Bebedouro, Mercado do Jacintinho, Mercado do Jacintinho Novo e Mercado dos Caetés serão fechados às segundas-feiras e terá horário reduzido de funcionamento de terça a domingo, podendo atuar das 5h às 14h.
A portaria também lembra que o Mercado Popular, Shopping Popular, Mercado do Artesanato, Mercado do Jaraguá e Shopping Caetés permanecerão sem funcionamento e atendimento direto ao público.
A medida tem o objetivo de promover a limpeza dos equipamentos públicos e o controle ao acesso.
* Com informações da assessoria de imprensa da Prefeitura de Maceió.
