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Após furtos de placas, DMTT implanta zebrado em rua na Jatiúca

Órgão informou que as intervenções planejadas têm como objetivo principal garantir a fluidez e a segurança no trânsito


				Após furtos de placas, DMTT implanta zebrado em rua na Jatiúca
Condutores ficam proibidos de estacionar na região da implantação do zebrado. Ascom DMTT

Após o registros de depredação e até furto de placas de proibição de estacionamento, o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió implementou o zebrado de preenchimento da área de pavimento não utilizável (ZPA), em um trecho da Rua Professora Maria Esther da Costa Barros, no bairro Jatiúca.

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De acordo com o órgão, as intervenções planejadas têm como objetivo principal garantir a fluidez e a segurança no trânsito, alinhadas aos padrões técnicos de mobilidade urbana. A nova sinalização horizontal tem cerca de 1 metro de largura.

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Com a mudança, os condutores ficam proibidos de estacionar na região da implantação do zebrado em todos os dias e horários.

O DMTT ressaltou que "estacionar veículo em marcas de canalização é infração grave, com 5 pontos na CNH, além de multa R$ 195,23, prevista no artigo 181 do CTB". A medida administrativa para esses casos é a remoção do veículo.

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"Nossas equipes estarão na região para garantir que a mobilidade urbana não seja prejudicada", pontuou Alexsandre Serafim, diretor de Policiamento do DMTT.

Atos de vandalismo

A primeira implantação de sinalização proibindo o estacionamento em um trecho da Rua Profa. Maria Esther da Costa Barros aconteceu no dia 20 de setembro de 2023. Na época, cinco placas de proibição (R-6a), delimitando as restrições para o período das 7h às 19h. Quatro desses equipamentos foram removidos por terceiros.

A segunda ação na região aconteceu no dia 9 de abril deste ano, com a instalação de cinco novas placas no mesmo ponto onde foram implantadas anteriormente, delimitando restrições de estacionamento no período das 15h às 19h. No dia seguinte, três dessas placas foram removidas por terceiros.

Segundo o DMTT, o fato será comunicado à Polícia Civil para instauração de inquérito policial para apurar a prática dos crimes praticados. As placas são de responsabilidade dos órgãos de trânsito, onde o setor específico faz o planejamento nas áreas a serem instaladas e realizam o devido trabalho.

O cidadão que retirar alguma desses equipamentos está cometendo crimes contra o patrimônio público, de dano qualificado conforme o o Art. 163 do Código Penal Brasileiro, que diz "destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia “III – contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos. Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência", e de furto previsto no art. 155, que é "subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa".

*com informações da assessoria.

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