Trabalhadora alagoana recebe indenização de R$ 7 mil após sofrer preconceito por sotaque
Decisão do TRT-MG reconheceu danos morais após comentários xenofóbicos contra a mulher em empresa de teleatendimento

Uma trabalhadora natural de Coruripe, em Alagoas, deverá receber R$ 7 mil de indenização por danos morais após sofrer comentários preconceituosos relacionados ao sotaque e à origem nordestina no ambiente de trabalho. A decisão foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), após recurso apresentado pela empresa de teleatendimento onde ela trabalhava, em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro.
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A mulher foi contratada em setembro de 2024 para exercer a função de atendente júnior. Segundo o processo, ela passou a ser alvo de comentários depreciativos, chacotas e ofensas de cunho xenofóbico por parte de colegas por ser nordestina.
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A trabalhadora relatou que a situação criou um ambiente hostil e afetou sua saúde emocional, levando-a a se afastar das atividades para tratamento psiquiátrico.
A empresa negou as acusações de assédio moral e xenofobia. Na defesa, afirmou adotar políticas de inclusão e combate à discriminação e disse que orientava os funcionários sobre o tema. A empregadora também alegou que a atendente sempre havia sido tratada com respeito e que não existiam provas das ofensas relatadas.


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Ao analisar o caso, o juiz Camilo de Lelis Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba, considerou que a trabalhadora havia comunicado as ofensas a uma supervisora. Conforme a decisão, a colega apontada como autora dos comentários foi procurada pela empresa e afirmou que o episódio não passava de um mal-entendido.
Uma testemunha, porém, confirmou no processo que a colega costumava dizer que odiava nordestinos, mesmo sabendo da origem da trabalhadora.
Para o magistrado, a empresa não realizou uma apuração adequada da denúncia, limitando-se a ouvir a versão da funcionária acusada. Também não ficou demonstrado que ela tenha sido punida pelas ofensas.
“O preconceito quanto à região de origem do país é crime e deve ser tratado pelo empregador com especial atenção e cuidado, sobretudo pela reclamada, que é uma empresa de grande porte e deve atuar de forma a impedir a ocorrência de tal tipo de conduta em seus quadros”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado, no entanto, observou que não havia provas de que os comentários preconceituosos continuaram depois da denúncia ou de que o afastamento da trabalhadora, ocorrido meses mais tarde, tivesse relação com o episódio.
A Turma também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, modalidade que permite ao trabalhador encerrar o vínculo por falta grave do empregador, com direito ao recebimento das verbas rescisórias correspondentes.
Caso as partes não manifestem interesse em um acordo, o processo deverá ser encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso de revista.
*Com assessoria