TJAL mantém indenização a vítima de tentativa de feminicídio em Arapiraca
Relator do processo, desembargador Fábio Ferrario destacou a dupla violência sofrida pela jovem, que perdeu a mãe e teve o corpo queimado no ataque

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve, por unanimidade, a indenização imposta a um homem condenado por matar a companheira e tentar matar a enteada. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (20).
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Relator do processo, o desembargador Fábio Ferrario destacou a gravidade das consequências sofridas pela jovem, que tinha 14 anos na época do crime, e afirmou que ela foi vítima de uma dupla violência: por ser mulher e adolescente. Para o magistrado, a agressão ocorreu em um contexto de desigualdade estrutural e relações assimétricas de gênero.
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Os crimes ocorreram em agosto de 2011, na cidade de Arapiraca. De acordo com os autos, o homem despejou uma substância inflamável sobre o corpo da companheira e da filha dela e ateou fogo em seguida.
A companheira do acusado não resistiu aos ferimentos e morreu. A filha dela foi socorrida e encaminhada a uma unidade de emergência. Ela sofreu queimaduras de segundo grau no antebraço, no dorso da mão e nos dedos do braço esquerdo, além de queimaduras de primeiro grau e escoriações em outras regiões do corpo.


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Segundo Ferrario, a jovem sofreu não apenas as consequências físicas do ataque, mas também os impactos psicológicos e sociais decorrentes da perda da mãe em um contexto de violência doméstica. O desembargador ressaltou ainda que as sequelas deixadas pelo episódio interromperam o sonho da vítima de seguir carreira como modelo.
No processo cível, o réu havia sido condenado pela 3ª Vara de Arapiraca a pagar indenização por danos morais à sobrevivente. Ele recorreu ao TJAL pedindo a redução do valor, alegando ter sofrido um AVC, cumprir pena em prisão domiciliar e não possuir fonte de renda. Também argumentou que a quantia poderia gerar enriquecimento sem causa para a enteada.
Ao analisar o recurso, os desembargadores da 4ª Câmara Cível mantiveram o valor da indenização. Apesar de considerarem a quantia inferior ao que seria adequado diante da gravidade do caso, eles entenderam que não seria possível alterá-la porque o valor não havia sido questionado pela vítima.
Na avaliação de Fábio Ferrario, a indenização por danos morais deve cumprir não apenas uma função compensatória, mas também um caráter pedagógico, de modo a desestimular novas condutas semelhantes.
O desembargador também destacou que o ataque deixou uma marca permanente no braço esquerdo da vítima e interrompeu seu projeto de seguir carreira como modelo, além de provocar um impacto profundo em seu desenvolvimento durante a adolescência.
Assim, o TJAL manteve a decisão de primeira instância e preservou o valor da indenização concedida à vítima.
