Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

STF valida medida que permite adiar recolhimento do FGTS e antecipar férias

Artigos anulados previam 'atuação orientadora' de fiscais do trabalho e possibilidade de que casos de Covid-19 não fossem doenças ocupacionais

Nesta quarta-feira (29), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender dois trechos da medida provisória 927, que flexibiliza normas trabalhistas durante a pandemia do coronavírus. O restante da MP fica mantido, pelo menos até a análise do Congresso Nacional.

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

Os trechos suspensos previam:

Leia também

  • que os casos de coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto se houvesse comprovação de que foram causados pelo trabalho;
  • e que auditores fiscais do trabalho do Ministério da Economia atuariam apenas de maneira orientadora por 180 dias.

Os ministros entenderam que a maior parte das medidas não afrontam direitos fundamentais dos trabalhadores, e que estão de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Constituição.

Outros pontos, como a prevalência do acordo individual entre padrão e empregado em relação a leis trabalhistas e acordos coletivos, ou o trecho que prevê adiar o pagamento do adicional de um terço de férias até o recebimento do 13º salário foram mantidos.

Shorts Youtube
Play
Homem é morto a tiros dentro de academia #tvgazeta

Homem é morto a tiros dentro de academia #tvgazeta

Play
Na inauguração de comitê, Célia diz que Arthur “faz acontecer” em Alagoas

Na inauguração de comitê, Célia diz que Arthur “faz acontecer” em Alagoas

Play
Vasco vence em casa e sai com a vantagem - 27/08/2026

Vasco vence em casa e sai com a vantagem - 27/08/2026

Play
Palmeiras vence Santos por 3 a 0 na Copa do Brasil - 27/08/2026

Palmeiras vence Santos por 3 a 0 na Copa do Brasil - 27/08/2026

Play
Retrospecto do CSA fora de casa na Série D - 27/08/2026

Retrospecto do CSA fora de casa na Série D - 27/08/2026

O julgamento começou na semana passada com o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, que votou para confirmar a decisão provisória de 26 de março, quando a validade da MP foi mantida. Desta vez, o plenário analisou também o mérito dos pontos da medida.

A MP instituiu alterações emergenciais na legislação trabalhista durante a pandemia de coronavírus no país. As medidas poderão ser adotadas pelos empregadores para preservar emprego e renda de funcionários enquanto durar o estado de calamidade pública.

O texto, que já está em vigor e precisa ser analisado pelo Congresso em 120 dias, prevê a possibilidade de acordo para estabelecer:

  • teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
  • regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública
  • suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
  • antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
  • concessão de férias coletivas
  • aproveitamento e antecipação de feriados
  • suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
  • adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  • acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição

Voto do relator

O relator, ministro Marco Aurélio Mello, afirmou que a medida provisória foi editada observados os dois predicados da Constituição, relevância e urgência. "Visou a atender uma situação emergencial, preservar empregos, a fonte do sustento dos trabalhadores que não estavam na economia informal", disse. "O empregador fica sujeito à falência."

O ministro disse ainda que "a norma não afastou direito a férias tampouco o gozo dessa de forma remunerada e com adicional de um terço".

"Apenas houve intuito de equilibrar no setor econômico financeiro a projeção do pagamento do adicional, mesmo assim impondo-se limite à data da gratificação", complementou.

O voto foi acompanhado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e pelo ministro Gilmar Mendes. Os três disseram entender que não era o momento de discutir a MP, já que ela ainda está sendo analisada no Congresso.

Votos divergentes

Já os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux apresentaram votos discordando de trechos da medida. Não houve consenso total entre esses votos.

O ministro Alexandre de Moraes questionou o artigo 29 da MP, que prevê que casos de contaminação por coronavírus não serão considerados doenças ocupacionais, exceto se houver comprovação de nexo entre a atividade e a contaminação. Ele também entendeu ser inconstitucional o artigo 31, sobre a atuação dos auditores fiscais.

Ao todo, sete ministros votaram para suspender o primeiro trecho, e seis, o segundo trecho da medida. Com isso, houve maioria para cancelar os dois artigos.

O ministro Edson Fachin disse que as leis trabalhistas não podem ser desconsideradas em tempos de calamidade pública e que a MP extrapolou os limites legais. "Estar-se-á afastando a Constituição e as leis trabalhistas que vinculam o legislador", disse.

O ministro foi contra nove pontos da medida e defendeu a prevalência de acordos coletivos sobre acordos individuais e medidas de proteção do trabalhador. Em seu voto, Fachin também criticou a atuação mitigada dos auditores fiscais do trabalho.

O ministro Luís Roberto Barroso disse que a vigência da MP só vai durar durante a pandemia. "Terá dia para acabar e a partir daí vamos reconstruir tudo o que precisar ser reconstruído. Há uma situação emergencial temporária, nada do que está dito aqui permanecerá", argumentou.

Em seguida, a ministra Rosa Weber votou para suspender trechos da MP, principalmente o que prevê a possibilidade de acordos individuais se sobreponham a outros instrumentos legais.

A ministra Cármen Lúcia votou acompanhando a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que é dever do STF afastar defeitos de medidas provisórias enquanto elas estiverem em vigor, durante sua vigência. E votou contra a preponderância de acordos individuais a outras normas legais e à suspensão de exigências de administrativas de segurança do trabalho. "Não é possível que um instrumento efêmero possa revogar toda a legislação trabalhista", disse.

"Em nome da colegialidade, entendo que os dois aspectos manifestamente inconstitucionais foram destacados nos artigos 29 e 31", complementou o ministro Luiz Fux.

Tags

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas