O juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, do 3º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió, condenou a Sky Brasil Serviços Ltda a pagar indenização de R$ 3 mil a um homem que sofreu cobrança indevida. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (6).
De acordo com os autos, em novembro de 2016, o autor da ação tentou fazer um cartão de crédito, mas não conseguiu porque estava com o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A inclusão se deu por uma dívida no valor de R$ 3.062,89, contraída junto à Sky.
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Alegando não possuir nenhum vínculo com a referida empresa, ele ingressou com ação na Justiça. Em contestação, a Sky informou ter registrado uma contratação regular de seus serviços. Disse ainda que pode ter havido fraude praticada por terceiro, o que excluiria a culpa da empresa.
Contudo, segundo o juiz, a Sky não apresentou nenhuma cópia do suposto contrato. "O documento anexado à contestação (tela de sistema informatizado) não possui a robustez necessária para confirmar as alegações da parte, pois, trata-se de mera reprodução de consulta realizada em sistema próprio e produzida unilateralmente. Logo, não demonstra a exteriorização da vontade do autor em fazer a assinatura", afirmou Sérgio Carvalho.
Ainda de acordo com o magistrado, bastava à empresa comprovar a efetiva contratação dos serviços por documentos ou gravações de áudio, o que não ocorreu, devendo, portanto, ser reconhecida a inexistência do débito de R$ 3.062,89, com a Sky sendo obrigada também a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 3 mil, excluindo o nome do cliente do SPC.