O juiz da 14ª Vara Cível da Capital, Antônio Emanuel Dória, julgou procedente a ação popular, declarando a inconstitucionalidade de qualquer lei municipal que tenha atribuído o nome de pessoas vivas à ruas, avenidas, viadutos e demais prédios públicos. A certidão foi publicada nesta quarta-feira (21).
De acordo com o advogado Thiago Pinheiro, o defensor público Othoniel Pinheiro Neto ingressou com a ação popular em 2009, na condição de cidadão, ao considerar que conferir nomes de pessoas vivas à locais públicos, além de ser incompatível com os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade, pode trazer privilégios aos homenageados. "Esse tipo de homenagem poderia trazer benefícios, já que boa parte dos homenageados são políticos com boa saúde e atividade político-partidária ativa".
Leia também
Entre os logradouros públicos que deverão ter os nomes alterados estão a Avenida Corintho Campeio, no bairro Santos Dumont; Avenida Dr. Milton Henio Netto de Gouveia, no bairro Antares; Avenida Jornalista Márcio Canuto, no Barro Duro; Avenida Juiz Diógenes Tenório de Albuquerque, na Gruta de Lourdes; Avenida Ministro Márcio Fortes, no Conjunto Selma Bandeira, no Benedito Bentes; Avenida Senador Carlos Lyra, no Conjunto Luiz Pedro III, no Benedito Bentes; Rua Alves Correia, no Benedito Bentes; e Rua Reverendo Célio Miguel da Silva, na Gruta de Lourdes. Os viadutos Desembargador Washington Luiz, no bairro do Farol; e Industrial João Lyra, no bairro de Mangabeiras também deverão ser renomeados.
O Município também deverá alterar a denominação das escolas de Ensino Fundamental Luiz Pedro da Silva II, no Clima Bom; Municipal Corintho Campeio da Paz, na Cidade Universitária; Municipal Luiz Pedro da Silva IV, no Tabuleiro do Martins; e Municipal Maria Cecília Pontes Carnaúba, no bairro de Antares; além dos prédios do Centro de Tarefas Múltiplas Deputado Federal Benedito de Lyra, no Benedito Bentes; do Ginásio Poliesportivo Arivaldo Maia, Jacintinho; e do Ambulatório 24 horas Denilma Bulhões, no Benedito Bentes.
Ainda segundo o autor da ação, a sentença está em harmonia com os postulados constitucionais da impessoalidade, que impede o uso da máquina pública para quaisquer espécies de promoção pessoal. Para ter efeitos práticos, a sentença terá que ser analisada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas ou poderá ser espontaneamente acatada pelo Município.