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Pleno do TJ julga processo contra Dudu Holanda nesta terça-feira

Ação sobre idade mínima e máxima para ingresso na PM também será julgada; última sessão ordinária do ano tem 38 processos pautados

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) tem em pauta, para julgamento nesta terça-feira (15), a partir das 9h, o processo contra o deputado estadual Dudu Holanda. Ele é acusado de morder e arrancar parte da orelha do colega Paulo Corintho em uma festa de Natal realizada em 2009, quando os dois eram vereadores.

Também está pautada a Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata das idades mínima e máxima para ingresso nos cargos de soldado e cadete da Polícia Militar. A lei em questão, nº 7.657 de 2014, estabelece 18 anos como idade mínima e 40 como idade máxima para ingresso nos cargos de soldado e cadete da PM.

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O Estado alega que o projeto tramitou de forma irregular por tratar de matéria de iniciativa privativa do governador, além de ter havido uma republicação da lei com um acréscimo de texto, sem deliberação parlamentar, determinando a extensão de seus efeitos aos participantes do concurso de 2012 para ingresso na PM. O desembargador Alcides Gusmão é o relator deste processo.

Além destes, os desembargadores julgarão mais 36 processos.

Dudu Holanda

No início do julgamento, em 28 de outubro de 2014, o desembargador Sebastião Costa Filho, relator do processo, votou pela condenação do réu a três anos e seis meses de reclusão, em regime aberto. O julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas.

No dia 16 de dezembro daquele ano, o desembargador Washington Luiz devolveu o processo ao relator devido ao decreto nº. 455/2014, que determinava a suspensão do processo até o fim do mandato do deputado, emitido pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), neste meio tempo.

No dia 6 de outubro de 2015, a ação penal contra o deputado Dudu Holanda foi retirada de pauta por decisão do Pleno, por maioria. Os desembargadores entenderam ser mais prudente só realizar o julgamento com a presença do desembargador Washington Luiz Damasceno, presidente do TJ.

O relator Sebastião Costa Filho trouxe a ação para julgamento novamente no dia 3 de novembro, após retornar das férias. A constitucionalidade do decreto foi analisada pelo Pleno como questão de ordem, antes do julgamento de mérito sobre a lesão corporal gravíssima. Após o Pleno, à unanimidade de votos, julgar a inconstitucionalidade do decreto, o presidente Washington Luiz pediu vista do processo.

Na sessão realizada em 17 de novembro de 2015, o julgamento foi adiado para o dia 1 de dezembro de 2015, em virtude da ausência justificada do presidente Washington Luiz. Na sessão do dia 24 de novembro, o julgamento foi novamente suspenso porque o relator Sebastião Costa não pôde comparecer.

Na sessão do dia 1 de dezembro, o julgamento foi adiado para o dia 15 de dezembro, em virtude da ausência justificada do presidente Washington Luiz, o qual se encontra com vista dos autos.

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