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MP recorre ao STJ e STF para restabelecer condenação de acusado de mandar matar empresário em Palmeira

Após três condenações pelo Tribunal do Júri, Ministério Público busca reverter decisão que anulou o último julgamento


				MP recorre ao STJ e STF para restabelecer condenação de acusado de mandar matar empresário em Palmeira
MP recorre ao STJ e STF para restabelecer condenação de acusado de mandar matar empresário em Palmeira. Reprodução

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar restabelecer a condenação de Fernando Carlos Medeiros, apontado como mandante do assassinato do empresário Jair Gomes de Oliveira, conhecido como “Grilo”, morto em novembro de 2010, em Palmeira dos Índios.

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Os recursos foram protocolados no último dia 8, pela 2ª Procuradoria de Justiça Criminal, por meio do procurador de Justiça Luiz José Gomes Vasconcelos, após decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que anulou o terceiro julgamento realizado pelo Tribunal do Júri e determinou a realização de uma nova sessão plenária.

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Desde o início da ação penal, o Ministério Público sustenta a responsabilidade criminal de Fernando Medeiros pelo homicídio qualificado. Ao longo da tramitação processual, o acusado foi submetido a três julgamentos perante o Tribunal do Júri e condenado em todas as ocasiões.

No julgamento mais recente, realizado em outubro de 2025, com atuação do promotor de Justiça João de Sá Bonfim na acusação, Fernando Medeiros foi condenado a 18 anos e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

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Ao recorrer às cortes superiores, o MPAL argumenta que não houve qualquer irregularidade capaz de justificar a anulação do julgamento. Entre os pontos apresentados ao STJ, o Ministério Público sustenta que a alegação de nulidade levantada pela defesa ocorreu fora do momento processual adequado, estando, portanto, alcançada pela preclusão.

O recurso também destaca que o promotor designado para atuar no plenário possuía atribuição natural na comarca onde os fatos ocorreram e onde a ação penal teve início, afastando qualquer violação ao princípio do promotor natural.

Segundo o Ministério Público, a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores exige a comprovação de prejuízo concreto para que uma nulidade processual seja reconhecida. No entendimento da instituição, essa demonstração não ocorreu no caso.

Outro argumento apresentado é que a designação do promotor João de Sá Bonfim foi realizada pelo procurador-geral de Justiça em conformidade com a legislação e com entendimentos já firmados pelos tribunais superiores. O MPAL destaca que a nomeação ocorreu após solicitações dos promotores que atuavam junto à Vara do Júri da Capital e foi formalizada por meio de portaria juntada aos autos cerca de uma semana antes da sessão de julgamento, permitindo à defesa pleno conhecimento da atuação ministerial.

No recurso extraordinário encaminhado ao STF, o Ministério Público afirma que a decisão que anulou o julgamento afronta princípios constitucionais relevantes, especialmente a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri e a razoável duração do processo.

A instituição ressalta que o caso tramita há mais de 15 anos e que o Conselho de Sentença reconheceu, em três oportunidades distintas, a responsabilidade criminal do acusado. Para o MPAL, a anulação da condenação desconsidera a decisão soberana dos jurados e contribui para o prolongamento excessivo da conclusão do processo.

Em ambos os recursos, o procurador de Justiça Luiz José Gomes Vasconcelos pede o restabelecimento da sentença condenatória e a manutenção da pena aplicada a Fernando Medeiros.

“O que estamos pleiteando é aquilo que o Ministério Público buscou ao longo de toda a tramitação da ação penal: a responsabilização do réu pelo homicídio qualificado de Jair Gomes de Oliveira”, afirmou o procurador.

O CRIME

O caso remonta a novembro de 2010, quando o empresário Jair Gomes de Oliveira, conhecido como Grilo, foi assassinado com quatro tiros na cabeça no centro de Palmeira dos Índios. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime teria sido planejado por Fernando Carlos Medeiros após um desentendimento ocorrido em uma cafeteria da cidade.

Segundo a acusação, durante a discussão, a vítima teria agredido o fazendeiro com um soco, episódio que motivou uma promessa de vingança. A investigação apontou que, posteriormente, Medeiros teria contratado outros envolvidos para executar o assassinato. A vítima foi morta por dois homens que estavam em uma motocicleta.

*Com assessoria

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